TRT1 - 0100148-13.2023.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:51
Distribuído por sorteio
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a36a68 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pelo suscitado Bernardo Fridman encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a agravada à contraminuta, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA GLEICE DE SOUZA VIEIRA PEREIRA -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf16c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Esta via estreita, prevista no art. 897-A, da CLT, não se presta para o revolvimento de fatos e provas – bem como de temas já definidos.
Tampouco o Juiz é obrigado à tecer comentário ou decisão à cada argumento da parte, devendo, apenas, sentenciar de forma fundamentada.
O que já restou efetivado.
Nota-se, pelas razões do embargante, que o seu intuito é a revisão do julgado, o que só é possível mediante a utilização de outro caminho.
E SEQUER INDICOU, EXPRESSAMENTE, BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS QUE PUDESSEM LHE GARANTIR O BENEFÍCIO DE ORDEM.
No mais, se o embargante busca a revisão do que JÁ JULGADO deverá buscar o recurso apto para tanto.
QUE, ALIÁS, DEVOLVE AO TRIBUNAL TODO O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os presentes declaratórios, na forma acima.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO FRIDMAN -
26/04/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA GLEICE DE SOUZA VIEIRA PEREIRA em 25/04/2024
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2024
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12/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA GLEICE DE SOUZA VIEIRA PEREIRA
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11/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2024 17:18
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-66 / null
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26/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2024
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25/03/2024 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 Sessão Presencial 10 04 2024 ()
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21/03/2024 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2023 18:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2023
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14/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2023 09:19
Proferida decisão
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07/06/2023 16:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
05/05/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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