TRT1 - 0100660-14.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/09/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 26/08/2025
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21/08/2025 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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04/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 23/07/2025
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16/07/2025 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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14/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/07/2025 22:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 22:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 06:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JULIANA DE MEDEIROS PACHECO em 16/05/2025
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100660-14.2023.5.01.0302 : JULIANA DE MEDEIROS PACHECO : SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): JULIANA DE MEDEIROS PACHECO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE MEDEIROS PACHECO -
07/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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07/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
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07/05/2025 11:27
Expedido(a) alvará a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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07/05/2025 11:27
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
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05/05/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbb862 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a autora a comprovar o pagamento dos honorários de sucumbência, no prazo de 48h, sob pena de execução.
Deverá ainda, indicar conta para transferência dos valores, nos termos do despacho de Id d3154eb. PETROPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE MEDEIROS PACHECO -
25/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
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25/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/04/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA DE MEDEIROS PACHECO em 22/04/2025
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22/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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22/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
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22/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/04/2025 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f151a62 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 8d2b5bc e fixo os valores devidos pelo reclamado em R$ 61.440,14 e pela reclamante em R$ 5.562,34, ambos corrigidos e acrescidos de juros, sendo: Devidos pelo reclamado: R$ 28.265,14 de crédito líquido autoral; R$ 33.057,20 de FGTS a ser recolhido em conta vinculada; R$ 117,80 de INSS (cota do empregado e do empregador) Devidos pela reclamante: R$ 5.562,34 de honorários devidos ao advogado do reclamado 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo o réu para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
O réu fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
PETROPOLIS/RJ, 10 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE MEDEIROS PACHECO -
10/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
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10/04/2025 07:42
Homologada a liquidação
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09/04/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA DE MEDEIROS PACHECO em 03/04/2025
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21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b5157 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Exceção de pré-executividade oposta por SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO consoante as razões contidas na petição de ID.a0ea453.
Contestação no ID. 9fbfbc6.
A exceção de pré-executividade é tempestiva e satisfaz as formalidades legais.
Promoção da Contadoria no ID. dbe463e.
Aduz o excipiente serem indevidos honorários advocatícios em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Examinados, decido.
A exceção de pré-executividade tem por objetivo possibilitar ao executado a oposição de impugnação sem a prévia garantia do juízo, quando o título executivo ou sua constituição apresentam vícios de ordem pública, tais como nulidade ou inexigibilidade.
Com razão.
Tendo em vista que o E.
STF julgou procedente em parte o pedido formulado na ADI 5766 para declarar inconstitucional o §4º do art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, é incabível a cobrança de honorários sucumbenciais à parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Assim, uma vez que concedido à ré o benefício da gratuidade de justiça, conforme sentença de ID.3be7166 os honorários sucumbenciais devem ser excluídos dos cálculos homologados.
Pelo exposto, ACOLHO a Exceção de pré- executividade oposta, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
No prazo, retorne o processo à Contadoria para adequação do crédito exequendo à presente decisão.
PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE MEDEIROS PACHECO -
20/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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20/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
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20/03/2025 16:22
Acolhida a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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19/03/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/03/2025 12:06
Iniciada a execução
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19/03/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 22:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/03/2025 21:35
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058be02 proferido nos autos.
Ao excepto. PETROPOLIS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE MEDEIROS PACHECO -
21/02/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
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21/02/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA DE MEDEIROS PACHECO em 19/02/2025
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17/02/2025 13:56
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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15/02/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 658f2e0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID f1adf5d e fixo os valores devidos pelo reclamado em R$ 63.137,85 e pela reclamante em R$ 5.459,81, ambos corrigidos e acrescidos de juros, sendo: Devidos pelo reclamado: R$ 27.661,91 de crédito líquido autoral; R$ 32.354,19 de FGTS a ser recolhido em conta vinculada; R$ 3.005,96 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 115,79 de INSS (cota do empregado e do empregador) Devidos pela reclamante: R$ 5.459,81 de honorários devidos ao advogado do reclamado 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo o réu para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
O réu fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
PETROPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
13/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
13/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
-
13/02/2025 13:59
Homologada a liquidação
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13/02/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/02/2025 13:31
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 13:31
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/02/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2024 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2024 08:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2024 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
29/05/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
-
29/05/2024 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA DE MEDEIROS PACHECO sem efeito suspensivo
-
29/05/2024 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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29/05/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 27/05/2024
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24/05/2024 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
14/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
-
14/05/2024 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
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10/05/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/05/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/05/2024 09:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2024 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 26/04/2024
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28/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA DE MEDEIROS PACHECO em 26/04/2024
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25/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de JULIANA DE MEDEIROS PACHECO em 24/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
18/04/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
-
18/04/2024 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
18/04/2024 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
-
16/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
15/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
-
15/04/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
12/04/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
-
12/04/2024 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.497,74
-
12/04/2024 12:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/03/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/03/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
28/02/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/02/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
16/02/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/02/2024 19:47
Convertido o julgamento em diligência
-
29/01/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/01/2024 22:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2023 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
-
13/11/2023 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2023 12:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/11/2023 09:35
Juntada a petição de Contestação
-
10/11/2023 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2023 01:05
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 31/10/2023
-
31/10/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
31/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
31/10/2023 12:42
Encerrada a conclusão
-
22/10/2023 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/10/2023 15:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
19/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
17/10/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE MEDEIROS PACHECO
-
18/08/2023 15:58
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2023 12:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/08/2023 15:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/12/2023 11:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/07/2023 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2023 11:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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