TRT1 - 0101283-81.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/04/2025 16:34
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
02/04/2025 16:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
-
27/03/2025 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc587b4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 28/2/2025, ID 8c35a6c, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 25/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 9a5ba22. 2) O recurso da Reclamada, em 24/01/2025, ID 76bd554, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 17/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 8223b85, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID 0aeadc8 e ID 543dd1f (R$13.133,46 e R$500,00, de 26/12/2024), admitindo-se também o complemento do Recurso Ordinário, protocolado em ID ef43d95, em 12/3/2025, tendo tido ciência da sentença de embargos de declaração em 25/2/2025.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA
-
14/03/2025 23:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 23:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2025 10:04
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ef43d95) para Manifestação
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12/03/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 12:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678d967 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na forma da exposição supra, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, acolho parcialmente os embargos, para sanar equívoco na sentença, a fim de considerar que o acréscimo das férias deve ser baseado nas normas coletivas da PETROBRAS, que preveem o acréscimo de 3/3 da remuneração do empregado.
Observem-se os acordos coletivos adunados.
Mantenho os demais termos do decisum.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA -
21/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA
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21/02/2025 12:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA
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11/02/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/02/2025 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/01/2025 22:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/12/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA
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14/12/2024 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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14/12/2024 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA
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14/12/2024 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA
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25/10/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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23/10/2024 10:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/09/2024 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/09/2024 10:51
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
14/09/2024 02:53
Decorrido o prazo de JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA em 13/09/2024
-
06/09/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA
-
04/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/09/2024 14:07
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2024 08:17
Audiência una por videoconferência cancelada (03/10/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2024 07:59
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2024 07:59
Audiência una por videoconferência cancelada (02/10/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA em 27/08/2024
-
19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/08/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA
-
17/08/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 21:26
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/08/2024 21:26
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2024 22:47
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2024 22:47
Audiência una por videoconferência cancelada (30/08/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2024 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/08/2024 22:12
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2024 22:12
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA em 09/07/2024
-
02/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/06/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA
-
30/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
28/06/2024 16:18
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/06/2024 16:14
Audiência una por videoconferência cancelada (29/07/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/12/2023
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30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA em 29/11/2023
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29/11/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/11/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA
-
21/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:25
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/11/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/11/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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