TRT1 - 0054000-72.2009.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 25/04/2025
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15/04/2025 13:42
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 17:24
Expedido(a) alvará a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
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11/04/2025 17:09
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.641,15)
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11/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acc1537 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Verifica-se que houve o pagamento dos créditos nos autos do processo 0118774-34.2023.5.01.0000 (precatório).
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: à retirada de restrições, caso incluídas (BNDT, SERASA, RENAJUD e CNIB);ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDOMIRO TAVARES FERNANDO -
09/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR
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09/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VALDOMIRO TAVARES FERNANDO
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09/04/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/04/2025 21:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de VALDOMIRO TAVARES FERNANDO em 07/04/2025
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27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALDOMIRO TAVARES FERNANDO em 26/03/2025
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24/03/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 11:22
Expedido(a) ofício a(o) VALDOMIRO TAVARES FERNANDO
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALDOMIRO TAVARES FERNANDO em 13/03/2025
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11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a688a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que não localizado o depósito judicial, após buscas por este Juízo nos convênios Caixa e Banco do Brasil, referente ao valor do precatório informado como quitado, id 552ae2a, determina-se a requisição de informação ao setor de precatório para que apresente a guia judicial para localização do crédito.
Requisite-se por email, prazo de 10 dias.
Ademais, notifique-se o Exequente para diligenciar naquele setor para a obtenção da informação.
Seguem os dados: Gabinete da Secretaria de Precatórios - SPE-GAB Endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, 251 2º Andar Centro - Rio de Janeiro/RJ - 20.020-010 Telefone(s): 2380-6260 / 6876 / 6871 Telefone(s) alternativo(s) - Siga-me: E-mail: [email protected] Transcorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos àquele D.
Setor para a juntada do documento, com urgência, uma vez que se trata de crédito alimentar que depende das informações para a expedição do alvará judicial.
RESENDE/RJ, 10 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDOMIRO TAVARES FERNANDO -
10/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) VALDOMIRO TAVARES FERNANDO
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10/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3831fdb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do pagamento do precatório, expeça-se alvará aos credores, observando os créditos devidos.
Para tanto, deverá a parte autora informar os dados bancários, prazo de 5 dias.
Expeça-se o competente alvará.
Ato contínuo, voltem conclusos para registro da extinção da execução.
RESENDE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDOMIRO TAVARES FERNANDO -
25/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDOMIRO TAVARES FERNANDO
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25/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/02/2025 15:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 15:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR em 15/08/2023
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09/08/2023 01:19
Decorrido o prazo de VALDOMIRO TAVARES FERNANDO em 08/08/2023
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05/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR
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04/08/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDOMIRO TAVARES FERNANDO
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04/08/2023 15:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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04/08/2023 14:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/08/2023 13:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2009
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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