TRT1 - 0100000-24.1995.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414ed26 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ciente a ré do cancelamento do bloqueio de proventos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
RESENDE/RJ, 20 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DOS SANTOS REGASSINI - CLAUDIA REGASSINI - REGASBIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - SANTOS CLAUDIO BIN - CARLOS EDUARDO REGASSINI -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0409f5 proferida nos autos.
SENTENÇA - PJe-JT O autor RECLAMANTE: MARIVALDO VIEIRA MOREIRA e a Reclamada MARIA APARECIDA DOS SANTOS REGASSINI, SANTOS CLAUDIO BIN, CLAUDIA REGASSINI, CARLOS EDUARDO REGASSINI, apresentaram petição de AVENÇA, id 2f7ee45 , requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais, uma vez que devidamente assinada pelas partes e/ou pelos I.
Patronos com poderes para transigir em nome de seus constituintes, conforme procurações.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 15%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Expeça-se o competente alvará ao reclamante para levantamento dos valores, id 20c9dc7.
Ademais, oficie-se ao INSS para cancelamento dos bloqueio de proventos, id b20ba71 .
Sobreste-se o feito a fim de aguardar o pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo, voltem conclusos para registro da extinção da execução.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RESENDE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DOS SANTOS REGASSINI - CLAUDIA REGASSINI - REGASBIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - SANTOS CLAUDIO BIN - CARLOS EDUARDO REGASSINI -
06/07/2023 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS REGASSINI em 05/07/2023
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de METAN 2001 DE QUATIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/07/2023
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de GALVAN GALVANOPLASTIA AGULHAS NEGRAS LTDA - ME em 05/07/2023
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de METAN AGULHAS NEGRAS METALURGICA LTDA - ME em 05/07/2023
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de REGASBIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 05/07/2023
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIVALDO VIEIRA MOREIRA em 05/07/2023
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23/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DOS SANTOS REGASSINI
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22/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) METAN 2001 DE QUATIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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22/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GALVAN GALVANOPLASTIA AGULHAS NEGRAS LTDA - ME
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22/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) METAN AGULHAS NEGRAS METALURGICA LTDA - ME
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22/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) REGASBIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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22/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO VIEIRA MOREIRA
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19/06/2023 11:51
Conhecido o recurso de MARIVALDO VIEIRA MOREIRA - CPF: *07.***.*05-69 e provido
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30/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2023
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29/05/2023 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 11:17
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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15/05/2023 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2023 18:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/04/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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