TRT1 - 0100947-20.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025
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26/08/2025 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 10:25
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/07/2025 11:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/07/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 14:39
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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11/07/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
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26/06/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA em 30/04/2025
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29/04/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/04/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA
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14/04/2025 21:07
Homologada a liquidação
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14/04/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA em 26/03/2025
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22/03/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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22/03/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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21/03/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7e382 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id 2eb3465, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA
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19/03/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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27/02/2025 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/02/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62368b7 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/02/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 16:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2024 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/04/2024
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19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA em 18/04/2024
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18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/04/2024
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16/04/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA
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10/04/2024 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
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10/04/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/04/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/04/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/04/2024 11:24
Iniciada a liquidação
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03/04/2024 11:24
Transitado em julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/03/2024
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13/03/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/03/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/03/2024
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06/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/03/2024
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05/03/2024 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/02/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA
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20/02/2024 15:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/12/2023 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2023
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06/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA em 05/12/2023
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05/12/2023 19:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/11/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA
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26/11/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/11/2023 02:38
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/11/2023
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18/11/2023 02:38
Decorrido o prazo de ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA em 17/11/2023
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07/11/2023 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/10/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/10/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA
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31/10/2023 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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31/10/2023 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA
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26/09/2023 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAPHAEL COUTO DE SOUZA ARAUJO em 25/09/2023
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26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de JESSE VIANA DA SILVA em 25/09/2023
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25/09/2023 15:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/09/2023 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL COUTO DE SOUZA ARAUJO
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08/09/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JESSE VIANA DA SILVA
-
08/09/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/09/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA
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30/08/2023 14:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2023 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 14:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2023 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2023 00:19
Decorrido o prazo de RAPHAEL COUTO DE SOUZA ARAUJO em 31/03/2023
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01/04/2023 00:19
Decorrido o prazo de JESSE VIANA DA SILVA em 31/03/2023
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21/03/2023 09:37
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL COUTO DE SOUZA ARAUJO
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21/03/2023 09:37
Expedido(a) notificação a(o) JESSE VIANA DA SILVA
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15/03/2023 11:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2023 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 07:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 14:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/03/2023 13:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 10:59
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2023 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/12/2022
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14/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2022
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12/12/2022 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA em 06/12/2022
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05/12/2022 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/11/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA
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25/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/11/2022 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA
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15/11/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/11/2022 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (10/03/2023 13:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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