TRT1 - 0100555-45.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:37
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 25/03/2025
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 25/03/2025
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de LEONARDO DE CARVALHO MORAES em 25/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe144b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
11/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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11/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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11/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
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11/03/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/02/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO DE CARVALHO MORAES em 20/02/2025
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20/02/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f242bad proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara no dia 27/02/2025, às 9h, para proceder à anotação na CTPS da parte autora, conforme sentença transitada em julgado, ficando ciente a ré de que o inadimplemento desta obrigação implicará multa no valor de R$ 200,00, sem prejuízo de outras penalidades legais, com execução incidental via SISBAJUD.
Inerte a ré, a secretaria deverá proceder ao registro correspondente (art. 39, §2º da CLT) e providenciar a execução da multa. Caso a parte autora possua CTPS digital, ficam as partes dispensadas do comparecimento, devendo a ré comprovar nos autos a referida anotação, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer na multa acima. 2 - A parte autora deverá tomar ciência, ainda, dos documentos acostados com a petição de ID 4ec6fd6. 3 - Com o cumprimento da obrigação contida no item 1 acima, autos conclusos para extinção da execução. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
11/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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11/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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11/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
11/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/01/2025 12:19
Juntada a petição de Impugnação
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13/12/2024 11:39
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 29/10/2024
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22/10/2024 16:17
Juntada a petição de Acordo
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21/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 18:28
Juntada a petição de Acordo
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18/10/2024 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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18/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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18/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
18/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/10/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/10/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 09:31
Iniciada a execução
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 10/10/2024
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 10/10/2024
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27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO DE CARVALHO MORAES em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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17/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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17/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
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17/09/2024 08:17
Homologada a liquidação
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16/09/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/09/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 11/09/2024
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06/09/2024 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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05/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 27/08/2024
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23/08/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
09/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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09/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 08/08/2024
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09/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO DE CARVALHO MORAES em 08/08/2024
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01/08/2024 23:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
31/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
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31/07/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5713f0d proferido nos autos.
Vistos etc.1 - Intimem-se a parte autora e a 1ª Ré para comparecerem na Secretaria da Vara no dia 31/07/2024, às 10:00h , para proceder à baixa na CTPS da autora com data de 12/04/2024, entrega das guias para saque do FGTS e guias próprias à habilitação da parte autora ao seguro-desemprego conforme sentença transitada em julgado, ficando ciente a ré de que o inadimplemento desta obrigação implicará em multa multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC sem prejuízo de outras penalidades legais, com execução incidental via SISBAJUD.
Inerte a ré, a secretaria deverá proceder ao registro correspondente (art. 39, §2º da CLT) e providenciar a execução da multa. Fica a parte autora ciente de que deverá comparecer com a sua CTPS.2 - Defiro, ainda, o prazo de 10 dias para a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, na forma do presente despacho e da coisa julgada.Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias.A atualização dos cálculos deve ser realizada em observância aos parâmetros definidos na Decisão do STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Quanto aos valores referentes às contribuições previdenciárias, os cálculos deverão constar a contribuição do empregado e do empregador, sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST.O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.3 - Vindo os cálculos, prazo idêntico à ré, independente de nova intimação, para, querendo, impugnar os cálculos da parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.4 - Decorrido o prazo, à contadoria para análise dos cálculos. / RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
18/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
18/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/07/2024 09:11
Iniciada a liquidação
-
18/07/2024 09:11
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
12/07/2024 18:18
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 18:18
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: d02c62a) para Manifestação
-
12/07/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/07/2024 18:17
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 18:17
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: 92b0d3b) para Manifestação
-
03/07/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de LEONARDO DE CARVALHO MORAES em 02/07/2024
-
25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11bc55e proferido nos autos.
Vistos e etc.Recebo os embargos de declaração de ID. d02c62a como simples petição.À Secretaria da Vara, para que retifique o polo passivo da demanda, em relação à primeira reclamada, como já determinado ao ID. 7d1e607.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
23/06/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
23/06/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
23/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
21/06/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 23:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/06/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO DE CARVALHO MORAES em 18/06/2024
-
11/06/2024 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
04/06/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
04/06/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
04/06/2024 08:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
-
04/06/2024 08:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO DE CARVALHO MORAES
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04/06/2024 08:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO DE CARVALHO MORAES
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02/05/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/04/2024 13:38
Juntada a petição de Razões Finais
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27/04/2024 00:43
Juntada a petição de Razões Finais
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26/04/2024 10:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO DE CARVALHO MORAES em 24/04/2024
-
10/04/2024 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/04/2024 10:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (08/04/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2024 21:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
01/04/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
01/04/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
01/04/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
01/04/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
01/04/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
01/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/04/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 12:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (27/03/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
11/03/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/02/2024 13:22
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: e3b8301) para Manifestação
-
05/02/2024 19:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/01/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
23/01/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
23/01/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
23/01/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/01/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO DE CARVALHO MORAES em 01/12/2023
-
24/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
23/11/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
23/11/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
23/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
13/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/11/2023 14:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 14:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (26/03/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 14:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/03/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 14:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (14/11/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/10/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/09/2023 08:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/11/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 08:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/09/2023 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 18:30
Juntada a petição de Réplica
-
20/09/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2023 14:26
Juntada a petição de Contestação
-
15/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
14/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
14/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
14/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/09/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO DE CARVALHO MORAES em 29/08/2023
-
22/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
21/08/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
21/08/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
21/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/08/2023 19:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
15/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DE CARVALHO MORAES em 14/08/2023
-
14/08/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
14/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/08/2023 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 03/08/2023
-
02/08/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
02/08/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
02/08/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
02/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
01/08/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2023 01:48
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:48
Decorrido o prazo de LEONARDO DE CARVALHO MORAES em 21/07/2023
-
14/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
13/07/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
13/07/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/07/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
28/06/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
28/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO MORAES
-
27/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/09/2023 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 09:56
Audiência una cancelada (25/09/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/06/2023 13:11
Audiência una designada (25/09/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 13:11
Audiência una por videoconferência cancelada (25/09/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 13:11
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 13:11
Audiência una por videoconferência cancelada (25/09/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 15:21
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 09:20 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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