TST - 0010000-04.2014.5.01.0491
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d3ec24 proferida nos autos.
Vistos etc.Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo reclamante no id 9f36928.Foram acolhidos os cálculos apresentados pelo reclamante, sendo ajustados e atualizados pela Contadoria, estando de acordo com a coisa julgada.É a fundamentação.Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 16.265,57.Determino que seja convolado o depósito recursal de id 7f45a59 em penhora (art. 899 da CLT, §1º, última parte).É a decisão.1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT.1.1.
O réu fica intimado ainda para ciência de que o juízo encontra-se garantido pelo depósito recursal de id 7f45a59, para fins do artigo 884 da CLT, e que, na inércia, será liberado ao reclamante e ao INSS até o limite de seus créditos.1.2.
Fica ainda intimado a parte autora para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informa POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, Código do Banco, agência bancária e conta para depósito). 2- Em caso de inércia do reclamado e vindo os dados bancários, prossiga com a expedição de ordem de pagamento ao autor e ao INSS pelo depósito recursal de id 7f45a59 convolado em penhora até o limite de seus créditos, com determinação de transferência.3- Após, voltem os autos conclusos para fins de eventual liberação do saldo à reclamada. Magé, 27 de junho de 2024.VALERIA COURIEL GOMES VALLADARESJuíza do Trabalho MAGE/RJ, 28 de junho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
09/02/2024 10:20
Baixa Definitiva
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09/02/2024 10:20
Transitado em Julgado em 09.02.2024
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27/11/2023 07:00
Publicado despacho em 27.11.2023.
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24/11/2023 19:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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24/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
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09/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/06/2023 16:23
Conclusos para decisão
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01/06/2023 15:18
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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05/05/2023 07:00
Publicado acórdão em 05.05.2023.
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26/04/2023 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/03/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.03.2023.
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22/03/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/10/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2022 15:12
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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06/09/2022 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/05/2022 15:48
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 15:42
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Embargos
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16/05/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/05/2022 10:12
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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05/04/2022 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2022 18:07
Conclusos para decisão
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18/02/2022 18:00
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Agravo
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17/02/2022 11:16
Juntada de Petição de Embargos
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11/02/2022 07:00
Publicado acórdão em 11.02.2022.
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02/02/2022 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/01/2022 07:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2022 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 19.01.2022.
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04/12/2021 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/12/2021 17:13
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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11/11/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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10/11/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.11.2021.
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08/11/2021 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/11/2021 16:46
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2021 13:50
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/10/2021 11:24
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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05/10/2021 07:00
Publicado despacho em 05.10.2021.
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04/10/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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29/09/2021 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/06/2021 20:25
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/08/2020 17:52
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 17:38
Distribuído por sorteio
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29/06/2020 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/06/2020 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/06/2020 10:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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