TRT1 - 0100234-08.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 14:40
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2024 12:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 734,22
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01/08/2024 12:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS FERNANDO MELO PULUCHER
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01/08/2024 12:23
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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01/08/2024 12:23
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2024 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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31/07/2024 22:49
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 22:45
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 21:12
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 21:12
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 03/07/2024
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES em 03/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ba6bb proferido nos autos.
Vistos, etc.Essa preliminar foi suscitada por Lauro Menezes Lima sob a alegação de ter se retirado da sociedade em 2016.De acordo com a petição inicial, o autor requer a desconsideração da personalidade jurídica das rés e a inclusão dos sócios no polo passivo da ação trabalhista. Relata que as rés constituem grupo econômico e possuem sócios em comum, inclusive sócios ocultos.Configura-se, portanto, a pertinência subjetiva entre a relação jurídica de direito material invocada e a relação processual deduzida em Juízo, de maneira que a suscitante é parte legítima para figurar no polo passivo desta ação.A caracterização de sua responsabilidade pelos créditos trabalhistas postulados constitui questão de mérito e como tal será analisada.Rejeito a preliminar.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de junho de 2024.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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28/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO MELO PULUCHER
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28/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
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28/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/06/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100234-08.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: MARCOS FERNANDO MELO PULUCHER RECLAMADO: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (9) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DO REGO BARROS CARDOSO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Designada pauta para o dia 01/08/2024 09:30. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.As testemunhas devem ser intimadas pelos advogados nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser juntada aos autos a comprovação da intimação até o momento da audiência.
O Juízo aceitará a comprovação da intimação às testemunhas por meios eletrônicos, como e-mails, mensagens de aplicativos, entre outros, além de correspondência física ou documento assinado pela testemunha. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Ordem de Serviço: EditalCertidão24062115010649100000203363424Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24062114544006400000203362160Certidão Simplificada Bio Limp Industria de desinfetantesDocumento Diverso24062114002093400000203354167ContestaçãoContestação24062113590733800000203353951COMPROVANTE LAURODocumento Diverso24062113580189800000203353793LAURO MENEZES IDENTIDADEDocumento de Identificação24062113580142800000203353792Procuração Marcos Fernando Melo Pulucher x LauroProcuração24062113580107000000203353790HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24062113565472600000203353577Contestação - 8º reclamadoContestação24062110374751900000203324326EditalEdital24052318142554800000201139326MandadoMandado24052318115503300000201139129Intimação e-cartaIntimação24052318110756500000201138987Intimação e-cartaIntimação24052318110747600000201138986Declaração Inventariante - Marivone de Vasconcelos BastosDocumento Diverso24052317184828600000201133847Identidade - Marivone de Vasconcelos BastosCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24052317184807100000201133846Procuração - Espólio de Elimar Silva Bastos - 0100234-08.2024.5.01.0321Procuração24052317184761900000201133845HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24052317181372600000201133789DespachoDespacho24051615140967300000200543863os Not partes audCertidão24051713155263300000200625899Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24051612194274000000200514164Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24051612145607300000200513600ManifestaçãoManifestação24051522375983600000200471329certidãoDocumento Diverso24051317174193000000200216575CertidãoCertidão24051317153221500000200216274Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24050915250170500000199969589IntimaçãoIntimação24050709554861700000199706115DespachoDespacho24050709295626000000199702937MandadoMandado24050313405588100000199493272DespachoDespacho24050312080067400000199481646Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24050215222072300000199412145Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24050215163953600000199411048Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24050215144796700000199410637PROCESSO_ 0010381-59.2024.5.03.0053 - CARTA PRECATÓRIA CÍVELDocumento Diverso24043012552822700000199253208CertidãoCertidão24043012550800600000199253171PROCESSO_ 0010381-59.2024.5.03.0053 -Documento Diverso24043012502480000000199252363OS;Ag. sed/cpCertidão24043012493454400000199252222Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24042920012812400000199197350MandadoMandado24042914403112100000199153444DespachoDespacho24042912010318500000199125716Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24042912555207300000199135008Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24042621312074300000199060273Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24042620233592400000199058559OS;Ag. sed/cpCertidão24042611450032700000198988896Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24042416432764200000198812021Certidão (envio de CP)Certidão24042411260179000000198746785Certidão (envio de CP)Certidão24042411172864300000198745237Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24042315375976600000198699039Carta Precatória NotificatóriaCarta Precatória Notificatória24042210505304300000198614786Carta Precatória NotificatóriaCarta Precatória Notificatória24042210505269500000198614784Ordem de Serviço: Carta PrecatóriaCertidão24042208042799300000198601172Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24041915184274100000198549057Certidão de Oficial de Justiça - citação não realizadaCertidão24041915174622600000198548932DespachoDespacho24041910113981200000198506034Documento Diverso - Certidão de óbito - 99e3373Documento (cópia)24041815105099900000198461303Certidão de Cópia de DocumentosCertidão24041910102018100000198505823Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24041818525241800000198486341IntimaçãoIntimação24041610183326200000198197699DespachoDespacho24041610011237800000198194841ManifestaçãoManifestação24041522442141200000198175462Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24041520563306700000198171101Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24041520545300800000198170971Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24041510212970400000198076967Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24041510363705700000198079256Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24040819021928800000197589704Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24040814510812900000197552155Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24040814493945000000197551866MandadoMandado24040811033410500000197514639MandadoMandado24040811033399300000197514638MandadoMandado24040811033387200000197514637IntimaçãoIntimação24040810294071500000197507766DespachoDespacho24040810093253500000197504022Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24040621480746400000197468890Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24040615192536000000197465790Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24040516522603400000197437841MandadoMandado24040515221930200000197425113MandadoMandado24040515221918400000197425112MandadoMandado24040515221893100000197425109MandadoMandado24040515221905800000197425111MandadoMandado24040515221879500000197425108MandadoMandado24040515221867200000197425107MandadoMandado24040515221856100000197425106MandadoMandado24040515221844600000197425105MandadoMandado24040515221833600000197425104MandadoMandado24040515221823100000197425103MandadoMandado24040515221812600000197425102MandadoMandado24040515221801500000197425101MandadoMandado24040515221790400000197425100MandadoMandado24040515221779000000197425099MandadoMandado24040515221768500000197425098MandadoMandado24040515221758000000197425097MandadoMandado24040515221747200000197425095MandadoMandado24040515221736600000197425093MandadoMandado24040515221726100000197425090MandadoMandado24040515221715100000197425089IntimaçãoIntimação24040414552863000000197332361DespachoDespacho2404041438284030000019732920020.
CONTRATO SOCIAL BIOLIMPContrato2404011048241080000019696478219.
CONTRATO SOCIAL SANEANTESContrato2404011048227210000019696478018.
QSA BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDADocumento Diverso2404011048216560000019696477517.
CNPJ BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDACadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2404011048214260000019696477416.
QSA SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDADocumento Diverso2404011048212080000019696477215.
CNPJ SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDACadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2404011048209280000019696477014.
QSA 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDADocumento Diverso2404011048207160000019696476813.
CNPJ 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDACadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2404011048205250000019696476712.
QSA MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDADocumento Diverso2404011048202950000019696476511.
CNPJ MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDACadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2404011048201130000019696476310.
CCT2023-2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2404011048195240000019696476009.
CCT2022-2023Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2404011048176390000019696475108.
CCT2020-2022Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2404011048160060000019696474607.
EXTRATO FGTS SANEANTESDocumento Diverso2404011048146110000019696473906.
EXTRATO FGTS MAXExtrato de FGTS2404011048144540000019696473705.
CONTRACHEQUESContracheque/Recibo de Salário2404011048137580000019696473404.
CTPS DIGITAL_compressedCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2404011049067580000019696492803.
IDENTIDADEDocumento Diverso2404011048054210000019696469503.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIADocumento Diverso2404011048049230000019696469202.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIADeclaração de Hipossuficiência2404011048047130000019696469101.
PROCURAÇÃOProcuração24040110480455500000196964690Petição InicialPetição Inicial24040110441197800000196963843Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoPor determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de junho de 2024.ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:35
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
25/06/2024 09:35
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
25/06/2024 09:35
Expedido(a) edital a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
-
21/06/2024 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2024 14:00
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2024 10:37
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES em 18/06/2024
-
06/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 05/06/2024
-
25/05/2024 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 18:14
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
23/05/2024 18:11
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
-
23/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
23/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
-
23/05/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:15
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2024 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/05/2024 13:15
Audiência una por videoconferência cancelada (09/07/2024 14:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
16/05/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/05/2024 15:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
16/05/2024 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2024 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO MELO PULUCHER
-
07/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
03/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA ANTUNES, DOS SANTOS
-
03/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/05/2024 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2024 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2024 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 14:40
Expedido(a) mandado a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
29/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
26/04/2024 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2024 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/04/2024 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/04/2024 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/04/2024 15:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIVONE DE VASCONCELOS BASTOS
-
22/04/2024 15:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIVONE DE VASCONCELOS BASTOS
-
20/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 19/04/2024
-
19/04/2024 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/04/2024 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/04/2024 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO MELO PULUCHER
-
16/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
16/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDA ANTUNES, DOS SANTOS em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 15/04/2024
-
15/04/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 20:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/04/2024 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2024 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2024 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de MARCOS FERNANDO MELO PULUCHER em 12/04/2024
-
09/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2024 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2024 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
08/04/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
08/04/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
08/04/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO MELO PULUCHER
-
08/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
06/04/2024 21:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/04/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2024 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2024 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA ANTUNES, DOS SANTOS
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) SILVANIA MAGON DE OLIVEIRA COSTA
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA ANTUNES, DOS SANTOS
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA ANTUNES, DOS SANTOS
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) SILVANIA MAGON DE OLIVEIRA COSTA
-
05/04/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
05/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO MELO PULUCHER
-
04/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
04/04/2024 14:37
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 14:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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