TRT1 - 0010862-50.2015.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e93d1a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. Considerando-se que o crédito do autor já foi quitado; Considerando-se que não houve êxito no pagamento da cota previdenciária; Considerando-se que a legislação vigente dispensa a atuação da PGF em demandas cujo o valor de contribuição previdenciária seja igual ou menor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 07 DE JULHO DE 2023; Considerando-se que o crédito previdenciário é de R$ 3.601,70; DECIDO Considerando-se que a ré não efetuou o pagamento integral da cota previdenciária e tendo em vista que a reclamada não dispõe de patrimônio para satisfazer o presente débito, e, ainda, em conformidade coma Portaria AGU/PGF nº 47/2023 combinada com a Portaria MF nº 75/2012, que determina o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional , cujo valor consolidado seja igual ou inferior a a R$ 20.000,00, deixo de dar prosseguimento à cobrança da cota previdenciária, desobrigando-o da comprovação de seu recolhimento. Seguindo os preceitos das normas regulamentares, e não constando dos autos garantia à satisfação dos créditos, a execução deve ser extinta, nos termos da legislação aplicável à espécie.
DISPOSITIVO Assim, julgo extinto a presente execução relativamente ao autor, tendo em vista o pagamento do crédito devido. Quanto à Cota previdenciária, considerando que o valor da execução previdenciária remanescente é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução (art. 924, II, III, c/c art. 925, ambos do CPC). Deixo de intimar a União nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47/2023.
Assim sendo, julgo EXTINTA a presente execução. Arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ ,22 de junho de 2025 LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA ELISABETE PACHECO DA SILVA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2a7cd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se o valor vindo da CAEX, fica convolado em penhora. Decorrido prazo de 05 dias, considerando a planilha de atualização id 308ee6e, e que já foram liberados ao autor quatro parcelas de R$ 20.000,00, expeça-se alvará pela diferença de R$ 751,23, e o restante para recolhimento do INSS.
Dados da conta-corrente para transferência de crédito indicados no id 1ed7894. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A -
08/04/2023 04:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2023 21:06
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2022 10:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIA ELISABETE PACHECO DA SILVA em 28/09/2022
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29/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 28/09/2022
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17/09/2022 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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17/09/2022 16:04
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI)
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16/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA ELISABETE PACHECO DA SILVA
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15/09/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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15/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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24/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 23/08/2022
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19/08/2022 00:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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09/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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05/08/2022 19:03
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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28/07/2022 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 31/05/2022
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25/05/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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07/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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03/05/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/05/2022 16:27
Encerrada a conclusão
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04/03/2022 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIA ELISABETE PACHECO DA SILVA em 08/02/2022
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09/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 08/02/2022
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08/02/2022 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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16/12/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2021
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16/12/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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15/12/2021 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA ELISABETE PACHECO DA SILVA
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14/12/2021 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO TIJUCA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-03
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29/11/2021 15:51
Incluído em pauta o processo para 03/12/2021 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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17/11/2021 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2021 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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21/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIA ELISABETE PACHECO DA SILVA em 20/09/2021
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21/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 20/09/2021
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13/09/2021 20:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2021
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07/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2021
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07/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA ELISABETE PACHECO DA SILVA
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06/09/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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31/08/2021 10:53
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO TIJUCA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-03 e não provido
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17/08/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/08/2021
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16/08/2021 09:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 09:55
Incluído em pauta o processo para 30/08/2021 13:30 ST6 - TELEPRESENCIAL - 13h30 ()
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16/11/2020 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2020 16:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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16/11/2020 15:02
Retirado de pauta o processo
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29/10/2020 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/10/2020
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26/10/2020 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 13:03
Incluído em pauta o processo para 06/11/2020 09:30 ST6 - VINCULADOS ()
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21/10/2020 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2020 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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21/10/2020 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/10/2019 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Inclusão em pauta de julgamento)
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22/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA PASSOS em 21/11/2016 23:59:59
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22/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de GISELE LIMA DOS SANTOS PEREIRA em 21/11/2016 23:59:59
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22/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIA ELISABETE PACHECO DA SILVA em 21/11/2016 23:59:59
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22/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de Fernando Morelli Alvarenga em 21/11/2016 23:59:59
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22/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 21/11/2016 23:59:59
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15/11/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2016
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15/11/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2016
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15/11/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2016 15:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/10/2016 08:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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18/07/2016 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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