TRT1 - 0100588-61.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:08
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FREDINALDO MEDEIROS
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26/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LIANA APARECIDA MEDEIROS HEMERLY
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26/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARINELMA SILVA
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26/08/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/08/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/08/2024 09:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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22/08/2024 09:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.000,00)
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07/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARINELMA SILVA em 06/08/2024
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12/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2745241 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inicialmente, inexiste obscuridade na sentença #id:6f26665 passível de reparo pela via do embargos de declaração.No mais, houve mero erro material no ID referido em #id:6f26665, sem qualquer prejuízo para a regular compreensão e cumprimento do determinado, haja vista existir apenas uma única petição com minuta de acordo nos autos do processo sob o #id:76ad61e.Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de #id:5e86dcf.Intime-se e aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FREDINALDO MEDEIROS
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10/07/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) LIANA APARECIDA MEDEIROS HEMERLY
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10/07/2024 20:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO FREDINALDO MEDEIROS
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10/07/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/07/2024 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2024 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/07/2024 20:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 12:56
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/07/2024 12:56
Iniciada a liquidação
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09/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARINELMA SILVA
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08/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LIANA APARECIDA MEDEIROS HEMERLY
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08/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FREDINALDO MEDEIROS
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08/07/2024 12:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/07/2024 12:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARINELMA SILVA
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08/07/2024 12:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2024 10:22
Audiência una cancelada (27/08/2024 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/07/2024 15:16
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca29797 proferido nos autos.
Vistos, etc.Nada a reconsiderar reportando-me aos termos de #id:3aa16be e #id:52068df.Intime-se e aguarde-se a audiência, no dia e hora já designados, na modalidade exclusivamente presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FREDINALDO MEDEIROS
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25/06/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) LIANA APARECIDA MEDEIROS HEMERLY
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25/06/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FREDINALDO MEDEIROS
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21/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LIANA APARECIDA MEDEIROS HEMERLY
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21/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/06/2024 00:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO FREDINALDO MEDEIROS
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07/06/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) LIANA APARECIDA MEDEIROS HEMERLY
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07/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARINELMA SILVA
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07/06/2024 15:33
Audiência una designada (27/08/2024 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/06/2024 10:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/06/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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04/06/2024 17:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/05/2024 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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