TRT1 - 0101178-67.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAGNO FARIA DE SOUZA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PIETRO FARIA DE SOUZA CUNHA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PATRICK FARIA DE SOUZA CUNHA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DE SOUZA ALVES em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de WELITO FARIA DE SOUZA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de IRACEMA DA MOTA FARIA em 05/05/2025
-
05/05/2025 22:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
11/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FARIA DE SOUZA
-
11/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PIETRO FARIA DE SOUZA CUNHA
-
11/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK FARIA DE SOUZA CUNHA
-
11/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DE SOUZA ALVES
-
11/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WELITO FARIA DE SOUZA
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11/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DA MOTA FARIA
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11/04/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IRACEMA DA MOTA FARIA sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MAGNO FARIA DE SOUZA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PIETRO FARIA DE SOUZA CUNHA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PATRICK FARIA DE SOUZA CUNHA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DE SOUZA ALVES em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de WELITO FARIA DE SOUZA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de IRACEMA DA MOTA FARIA em 27/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa99fb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por IRACEMA DA MOTA FARIA, WELITO FARIA DE SOUZA, JOAO VICTOR DE SOUZA ALVES, PATRICK FARIA DE SOUZA CUNHA, PIETRO FARIA DE SOUZA CUNHA e MAGNO FARIA DE SOUZA contra AGILE CORP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA decido: rejeitar a preliminar arguida; pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias exigíveis anteriormente 8/2/2019 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e, por fim, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando os benefícios da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pelos autores, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$ 19.766,13), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES.
Nada mais.///// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRACEMA DA MOTA FARIA - JOAO VICTOR DE SOUZA ALVES - WELITO FARIA DE SOUZA - P.F.D.S.C. - P.F.D.S.C. - MAGNO FARIA DE SOUZA -
13/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
13/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FARIA DE SOUZA
-
13/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PIETRO FARIA DE SOUZA CUNHA
-
13/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK FARIA DE SOUZA CUNHA
-
13/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DE SOUZA ALVES
-
13/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) WELITO FARIA DE SOUZA
-
13/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DA MOTA FARIA
-
13/03/2025 19:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 19.766,13
-
13/03/2025 19:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELITO FARIA DE SOUZA
-
13/03/2025 19:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PIETRO FARIA DE SOUZA CUNHA
-
13/03/2025 19:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICK FARIA DE SOUZA CUNHA
-
13/03/2025 19:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAGNO FARIA DE SOUZA
-
13/03/2025 19:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VICTOR DE SOUZA ALVES
-
13/03/2025 19:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IRACEMA DA MOTA FARIA
-
13/03/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a MAGNO FARIA DE SOUZA
-
13/03/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a PIETRO FARIA DE SOUZA CUNHA
-
13/03/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK FARIA DE SOUZA CUNHA
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13/03/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR DE SOUZA ALVES
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13/03/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a WELITO FARIA DE SOUZA
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13/03/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a IRACEMA DA MOTA FARIA
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de IRACEMA DA MOTA FARIA em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
26/02/2025 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/02/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101178-67.2024.5.01.0205 : IRACEMA DA MOTA FARIA E OUTROS (5) : AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Expediente elaborado para controle de prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRACEMA DA MOTA FARIA -
24/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DA MOTA FARIA
-
24/02/2025 11:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/02/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2024 15:58
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 09:56 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/11/2024 21:39
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAGNO FARIA DE SOUZA em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de PIETRO FARIA DE SOUZA CUNHA em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de PATRICK FARIA DE SOUZA CUNHA em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DE SOUZA ALVES em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de WELITO FARIA DE SOUZA em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de IRACEMA DA MOTA FARIA em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
21/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FARIA DE SOUZA
-
21/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PIETRO FARIA DE SOUZA CUNHA
-
21/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK FARIA DE SOUZA CUNHA
-
21/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DE SOUZA ALVES
-
21/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) WELITO FARIA DE SOUZA
-
21/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DA MOTA FARIA
-
21/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/10/2024 11:32
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 09:56 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/10/2024 11:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/12/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) MAGNO FARIA DE SOUZA
-
12/09/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) PIETRO FARIA DE SOUZA CUNHA
-
12/09/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) PATRICK FARIA DE SOUZA CUNHA
-
12/09/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VICTOR DE SOUZA ALVES
-
12/09/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) WELITO FARIA DE SOUZA
-
12/09/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) IRACEMA DA MOTA FARIA
-
12/09/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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12/09/2024 10:42
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 14:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
10/09/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/09/2024 14:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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