TRT1 - 0100306-68.2018.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7c5ac proferido nos autos.
Proceda-se à pesquisa por bens livres e desimpedidos dos réus junto ao Renajud.
Deverá ser feita, ainda, a pesquisa pela DOI, sendo está mais abrangente e célere que o CNIB e ARISP.
Defiro, por fim, a consulta pela última declaração de renda do réus pessoas físicas, devendo ser acostadas aos autos sob sigilo, com visibilidade ao autor, que ficará responsável pela confidencialidade das informações.
Atualmente, a Receita Federal (INFOJUD) somente disponibiliza a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, antiga DIPJ, dos anos de 2017, ano calendário 2016, 2016, ano calendário 2015 e 2015, ano calendário 2014, ou seja, informações desatualizadas e que nada irão acrescentar ao deslinde da presente, pelo que, indefiro.
Indefiro o pedido de consulta CNIB e SNCR, uma vez que eventual posse ou propriedade de imóveis, urbanos ou rurais, constariam da pesquisa DOI, já realizada nos autos.
Indefiro, igualmente, a pesquisa CCS, posto que não se presta à localização de investimentos/ativos, o que foi realizado, sem sucesso, através do Sisbajud.
A consulta ao sistema SIMBA tem como objeto a análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos Executados, bem como rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas, a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial.
Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos, não sendo o caso do réu, pessoa física, devendo aparte autora ter ciência de que a análise da documentação requer a assistência de profissional tecnicamente capacitado para realizar o exame.
Além disso, trata-se de quebra de sigilo bancário e fiscal que, para tanto, requer fundamentação robusta e indícios fáticos que justifiquem tal ato, o que inexiste no requerimento de Id 3b25814 ,razão pela qual indefiro o pedido.
Neste sentido, a recente jurisprudência deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACIONAMENTO DO SIMBA.
O SIMBA não identifica patrimônio do devedor(possibilitando, assim, eventual penhora).
O SIMBA afasta osigilo bancário para identificação de operações financeiras fraudulentas.
No caso em exame, não há prévio indício defraude ou de ocultação de patrimônio ocorrida por meio de operação bancária irregular.
Questão que prepondera. (TRT-1- AP: 0100668-06.2016.5.01.0053, Des.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES, 8ª Turma, Julgamento:21/03/22,publicação: 22/03/22) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO -
24/02/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/02/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FATIMA FERREIRA PLACIDO em 06/02/2025
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23/12/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA FERREIRA PLACIDO
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20/12/2024 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de FATIMA FERREIRA PLACIDO
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13/09/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 20:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de HILDA MARIA DE LIMA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIVALDO SOARES DE ARAUJO em 09/09/2024
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09/09/2024 22:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 21:15
Expedido(a) edital a(o) HILDA MARIA DE LIMA
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26/08/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA AO VIVO LTDA - EPP
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26/08/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVALDO SOARES DE ARAUJO
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26/08/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE LOUREIRO CUNHA
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26/08/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA FERREIRA PLACIDO
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26/08/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEONOR GOMES PEREIRA
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20/08/2024 12:09
Conhecido o recurso de MARIA LEONOR GOMES PEREIRA - CPF: *86.***.*11-34 e provido em parte
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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21/06/2024 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/03/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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