TRT1 - 0100100-15.2025.5.01.0072
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:20
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FATURI ALIMENTOS LTDA em 21/03/2025
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17/03/2025 00:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MIGUEL WALLACE LOPES DOS SANTOS BRITO em 28/02/2025
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25/02/2025 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 08:53
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FATURI ALIMENTOS LTDA
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17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4462444 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Vistos etc.
MIGUEL WALLACE LOPES DOS SANTOS BRITO e FATURI ALIMENTOS LTDA, devidamente qualificados nos autos, protocolizaram petição conjunta em 06/02/2025, objetivando a homologação de transação extrajudicial, com base nos termos de ID.f5d2812.
Atribuíram à causa o valor de R$ 5.000,00. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Alterado o tipo de ação, neste ato, para HTE.
O 1º Requerente, ao ID. 31a9e35, requereu a baixa da presente, por haver ação idêntica no MM Juízo da 3ª VT/Nova Iguaçu, processo nº HTE 0100122-08.2025.5.01.0223, proposta em mesma data, após verificação do equívoco pela parte, já com o acordo homologado.
Pela faculdade conferida ao Juiz pelo §3º do art. 790, da CLT, defiro o benefício da justiça gratuita.
Nos termos do art. 502 do CPC, coisa julgada material é o efeito jurídico que torna imutáveis e indiscutíveis as decisões de mérito fundadas em cognição exauriente e com trânsito em julgado.
Trata-se de balizada concretização do princípio da segurança jurídica, estabilizando o conflito sobre determinada situação controvertida e consolidando um direito com amparo judicial.
Assim, verificada a existência de coisa julgada material total no processo 0100122-08.2025.5.01.0223, pelo MMº Juízo a 3ª Vara Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, impõem-se extinguir a presente ação sem resolução do mérito das pretensões, em conformidade com o inciso V do artigo 485 do NCPC.
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso V, do CPC, nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum.
Custas pelo 1º requente no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento, na forma da lei.
Intime-se. aa Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL WALLACE LOPES DOS SANTOS BRITO -
14/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL WALLACE LOPES DOS SANTOS BRITO
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14/02/2025 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/02/2025 13:39
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/02/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL WALLACE LOPES DOS SANTOS BRITO
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13/02/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/02/2025 16:52
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 16:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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12/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/02/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 19:13
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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07/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/02/2025 13:18
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/02/2025 11:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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