TRT1 - 0100073-85.2021.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de AUGUSTA DE SOUZA MAIA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 225aa25 proferida nos autos.
Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 8956b07, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância líquida e disponível, no valor de R$ 35.000,00, e R$ 3.500,00, a título de honorários advocatícios, totalizando R$ 38.500,00, em oito parcelas, sendo as sete primeiras de R$ 5.000,00, cada, e a última de R$ 3.500,00, todo dia 25 de cada mês, ou primeiro da útil subsequente, sendo a primeira para 25/02/2025.
Todas as parcelas serão pagas mediante depósito na conta-corrente da patrona da parte reclamante, a advogada EBORAH DE OLIVEIRA MARINS, CPF nº *38.***.*33-82, agência 6408, conta nº 44009-4 do Banco Itaú, Chave Pix (CPF *38.***.*33-82).
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitada a parcela.
A parte reclamante dá quitação geral à parte reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a aviso prévio indenizado (R$ 1.458,07), indenização de 40% (R$ 33.541,93), honorários advocatícios (R$ 3.500,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 770,00, pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTA DE SOUZA MAIA -
20/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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20/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTA DE SOUZA MAIA
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20/02/2025 14:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/02/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/02/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/02/2025 14:53
Juntada a petição de Acordo
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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17/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTA DE SOUZA MAIA
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10/02/2025 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de INBRANDS S.A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUGUSTA DE SOUZA MAIA em 06/02/2025
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17/12/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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16/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTA DE SOUZA MAIA
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16/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/12/2024 10:45
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 10:45
Transitado em julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 21:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/01/2024 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/01/2024 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de INBRANDS S.A em 12/12/2023
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12/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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11/12/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTA DE SOUZA MAIA
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11/12/2023 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUGUSTA DE SOUZA MAIA sem efeito suspensivo
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08/12/2023 18:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/12/2023 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 06:58
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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28/11/2023 06:58
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTA DE SOUZA MAIA
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28/11/2023 06:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.051,60
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28/11/2023 06:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AUGUSTA DE SOUZA MAIA
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28/11/2023 06:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a AUGUSTA DE SOUZA MAIA
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21/11/2023 18:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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21/11/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 16:08
Audiência de instrução realizada (21/11/2023 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) TALITA MARIA DOS SANTOS
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de INBRANDS S.A em 31/10/2023
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de AUGUSTA DE SOUZA MAIA em 31/10/2023
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31/10/2023 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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15/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTA DE SOUZA MAIA
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17/05/2023 08:27
Audiência de instrução designada (21/11/2023 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2023 23:10
Audiência de instrução cancelada (19/06/2023 10:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2022 09:18
Audiência de instrução designada (19/06/2023 10:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2022 09:18
Audiência de instrução cancelada (13/02/2023 12:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2022 12:05
Audiência de instrução designada (13/02/2023 12:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de INBRANDS S.A em 22/10/2021
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30/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de AUGUSTA DE SOUZA MAIA em 29/09/2021
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29/09/2021 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
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28/09/2021 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Das Provas e Oposição)
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07/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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06/09/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTA DE SOUZA MAIA
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18/06/2021 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre notificação sócio reclamada)
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01/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MELONI em 31/05/2021
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01/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de INBRANDS S.A em 31/05/2021
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21/05/2021 11:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/05/2021 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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28/04/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MELONI
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28/04/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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19/03/2021 00:17
Decorrido o prazo de AUGUSTA DE SOUZA MAIA em 18/03/2021
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11/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
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11/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 19:14
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTA DE SOUZA MAIA
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09/03/2021 19:13
Não concedida a tutela provisória de evidência de AUGUSTA DE SOUZA MAIA
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01/03/2021 19:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/02/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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