TRT1 - 0100856-58.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 06:00
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:22
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ffea44b) para Manifestação
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19/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/03/2025 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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16/03/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/03/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TABOSA BARROS
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16/03/2025 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/03/2025 23:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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26/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100856-58.2024.5.01.0072 : LEANDRO TABOSA BARROS : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): LEANDRO TABOSA BARROS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) sobre para que, em 10 dias, venha com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do valor supracitado ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BRUNO DA SILVA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO TABOSA BARROS -
20/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TABOSA BARROS
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19/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/02/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TABOSA BARROS
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27/01/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/01/2025 15:18
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/01/2025 15:18
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/11/2024 08:30
Iniciada a execução
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08/11/2024 08:30
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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07/11/2024 08:11
Homologada a liquidação
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07/11/2024 00:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/10/2024
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20/09/2024 00:40
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA)
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21/08/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TABOSA BARROS
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12/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA)
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09/08/2024 05:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/08/2024
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17/07/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/07/2024 12:59
Iniciada a liquidação
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13/07/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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