TRT1 - 0100487-10.2023.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 10/06/2025
-
29/05/2025 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 13:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
29/05/2025 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 10:50 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 28/05/2025
-
27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025
-
21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
19/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
19/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
19/05/2025 16:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:50 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
19/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
16/05/2025 13:46
Juntada a petição de Acordo
-
15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
14/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
14/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
14/05/2025 12:12
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
12/05/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 10:34
Iniciada a execução
-
05/05/2025 10:22
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
02/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
02/05/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.715,31)
-
15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 14/04/2025
-
06/04/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
03/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
03/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 22:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15a1fd proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Negado provimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte ré, na forma do Acórdão de Id 4c8b616 .
Mantida a sentença de Id c060c3a.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos de Id 46dd247. 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos do Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP -
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
24/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
21/03/2025 18:13
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 18:13
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
06/03/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/08/2024 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
23/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
23/07/2024 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/07/2024 15:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.439,69)
-
04/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 03/07/2024
-
03/07/2024 21:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/07/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
19/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
19/06/2024 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.439,69
-
19/06/2024 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURO PEREIRA DA SILVA
-
19/06/2024 14:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURO PEREIRA DA SILVA
-
08/03/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
28/02/2024 12:22
Audiência una por videoconferência realizada (28/02/2024 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/02/2024 23:38
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2024 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 01:55
Decorrido o prazo de ALICE MARIA RAMOS FREITAS em 16/11/2023
-
18/11/2023 01:55
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 16/11/2023
-
28/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 27/10/2023
-
25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 24/10/2023
-
24/10/2023 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2023 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 10:48
Expedido(a) edital a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
19/10/2023 10:46
Expedido(a) mandado a(o) ALICE MARIA RAMOS FREITAS
-
19/10/2023 10:46
Expedido(a) mandado a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
18/10/2023 16:40
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/10/2023 15:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/10/2023 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 25/09/2023
-
15/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 17:02
Expedido(a) notificação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
13/09/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
13/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (18/10/2023 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/09/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
19/07/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101501-50.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Teixeira Nogueira da Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 15:05
Processo nº 0101186-26.2017.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Ricardo Archanjo Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2017 18:03
Processo nº 0000924-35.2010.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Italo Leonardo Ramos Bezerra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2022 14:12
Processo nº 0000924-35.2010.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Italo Leonardo Ramos Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2010 03:00
Processo nº 0100487-10.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner da Silva Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 15:25