TRT1 - 0101501-50.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHEQUER E VERDAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE em 04/07/2025
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23/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CHEQUER E VERDAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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20/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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20/06/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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18/06/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/06/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de CHEQUER E VERDAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 05/06/2025
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28/05/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CHEQUER E VERDAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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27/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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14/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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02/05/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/04/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/04/2025 10:47
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 10:46
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CHEQUER E VERDAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/03/2025
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19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE em 18/03/2025
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 507a927 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES os pedidos formulados por SINDICATO DOS TRAB.
NA IND.
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE para condenar a ré, CHEQUER E VERDAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., a satisfazer, no octídio legal, os pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação que integra este decisum.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos.
Correção monetária do vencimento da obrigação até o ajuizamento da ação, pelo IPCA-E (CLT, art. 879, §7º e STF, ADC 58) e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467 de 2017.
Considerando que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei nº 8.177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor de R$60.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB.
NA IND.
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE -
25/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CHEQUER E VERDAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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25/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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25/02/2025 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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25/02/2025 08:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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24/01/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/01/2025 15:13
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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22/01/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) CHEQUER E VERDAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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11/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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04/10/2024 14:03
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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11/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/09/2024 15:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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