TRT1 - 0100772-97.2023.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 055d104 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que regularize a representação processual, com a procuração do patrono devidamente atualizada e assinada, assim como junte aos autos comprovante de residência atualizado.
Os referidos documentos devem ser datados dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré na pessoa do sócio.
SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA NOVAES CORREA -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab0da96 proferida nos autos. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores de ID. 19d018b, acrescidos de juros de mora e correção monetária, e INSS (reclamante/reclamada) no valor total de R$ 40.054,75.
Intime-se a reclamada para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente a reclamante, desde já, que, no silêncio, deverá indicar meios executórios efetivos.
SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO LA BELLA LTDA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab71aa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no § 2º do art. 879 da CLT, intimem-se as partes para ciência dos cálculos elaborados pela contadoria do juízo id. 19d018b.
Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo do item 1, remetam-se os autos à contadoria do juízo para prosseguimento.
SAO GONCALO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL CAROLINNE DA SILVA MARINS -
29/11/2024 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL CAROLINNE DA SILVA MARINS em 27/11/2024
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO LA BELLA LTDA em 27/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL CAROLINNE DA SILVA MARINS
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07/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO LA BELLA LTDA
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06/11/2024 13:12
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MERCADO LA BELLA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-90 / null
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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12/09/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:38
Retirado de pauta o processo
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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26/06/2024 19:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANGEL CAROLINNE DA SILVA MARINS em 05/03/2024
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27/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL CAROLINNE DA SILVA MARINS
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24/02/2024 20:16
Convertido o julgamento em diligência
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24/02/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/02/2024 11:19
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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21/02/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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