TRT1 - 0100784-79.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 09:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA.
-
25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO DE PAULA
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25/06/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA. sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS ALBERTO DE PAULA sem efeito suspensivo
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25/06/2025 06:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 24/06/2025
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24/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/06/2025 11:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA.
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06/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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06/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO DE PAULA
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06/06/2025 16:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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14/03/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA. em 13/03/2025
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12/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO DE PAULA em 07/03/2025
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40360c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a possibilidade de efeito modificativo no julgamento dos presentes Embargos e, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, notifique-se o Embargado para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, nos termos da súmula 278 do C.
TST e OJ 142, SBDI-I do C.
TST. Prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos para sentença pela MM. colega vinculada Dra.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI.
Publique-se. RESENDE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ALBERTO DE PAULA -
27/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO DE PAULA
-
27/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA.
-
27/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/02/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b110c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de letra “g”, apenas com relação à expedição de ofícios ao INSS para comprovar a ausência de verba previdenciária, de acordo com o art. 485, IV do CPC e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LUIS ALBERTO DE PAULA em face de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA e TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA., para condená-las, de forma solidária, ao pagamento de: - penalidade prevista no art, 477 da CLT - FGTS e indenização compensatória de 40%; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de aviso prévio, diferenças de férias + 1/3 e diferenças de FGTS+40%.
Custas de R$ 800,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 40.000,00.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA. - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA -
17/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA.
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17/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
17/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO DE PAULA
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17/02/2025 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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17/02/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS ALBERTO DE PAULA
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17/02/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS ALBERTO DE PAULA
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO DE PAULA em 02/12/2024
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02/12/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/11/2024 14:12
Expedido(a) ofício a(o) LUIS ALBERTO DE PAULA
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO DE PAULA em 29/10/2024
-
18/10/2024 10:48
Expedido(a) ofício a(o) LUIS ALBERTO DE PAULA
-
18/10/2024 10:47
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/10/2024 22:50
Convertido o julgamento em diligência
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11/10/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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09/10/2024 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/10/2024 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/10/2024 21:00
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2024 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 09:19
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 03:55
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO DE PAULA em 30/09/2024
-
28/09/2024 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2024 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) LUIS ALBERTO DE PAULA
-
26/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO DE PAULA em 25/09/2024
-
22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO DE PAULA em 20/09/2024
-
20/09/2024 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 19/09/2024
-
12/09/2024 23:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 09:58
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
12/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA.
-
12/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO DE PAULA
-
12/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO DE PAULA
-
11/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/09/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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