TRT1 - 0100008-34.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:29
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 09:28
Transitado em julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUCIANA LAUREANO MARQUES em 14/03/2025
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28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ee861e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A parte autora não cumpriu a determinação contida no ID 57d4963.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC. Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.271,90, arbitrado para este fim, dispensado o pagamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se a parte autora. \cb HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA LAUREANO MARQUES -
24/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LAUREANO MARQUES
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24/02/2025 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.271,90
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24/02/2025 13:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/02/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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20/02/2025 16:46
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANA LAUREANO MARQUES em 17/02/2025
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11/02/2025 03:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LAUREANO MARQUES
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14/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/01/2025 20:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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