TRT1 - 0100773-17.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
-
03/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/07/2025 14:39
Desarquivados os autos
-
27/06/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 13:54
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/05/2025
-
15/05/2025 17:52
Expedido(a) alvará a(o) ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/05/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 11:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.430,03)
-
09/05/2025 11:54
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 12,80)
-
09/05/2025 11:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 989,06)
-
09/05/2025 11:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.906,30)
-
06/05/2025 12:30
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 0,87)
-
06/05/2025 12:00
Expedido(a) alvará a(o) ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/03/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8073841 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2025
-
28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100773-17.2023.5.01.0027 : ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA : ITAU UNIBANCO S.A.
Ciência da expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA -
24/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.349,49)
-
04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA em 03/02/2025
-
03/02/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/12/2024 15:23
Iniciada a execução
-
17/12/2024 15:23
Transitado em julgado em 13/12/2024
-
16/12/2024 14:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2024 09:05
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
05/06/2024 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
28/05/2024 14:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 517,51)
-
28/05/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/05/2024
-
24/05/2024 22:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/05/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 08:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 517,51
-
13/05/2024 08:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 08:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/02/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/02/2024 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 13:43
Expedido(a) notificação a(o) ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 13:43
Expedido(a) notificação a(o) ISABELLA MATTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 13:43
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/08/2023 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/02/2024 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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