TRT1 - 0000305-33.2011.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/08/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
-
26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLA GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
30/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE
-
29/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
-
08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE em 07/03/2025
-
19/02/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25e8c48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A parte autora retirou os autos em carga no dia 30/06/2021, ou seja, há quase 04 anos completos. Intimada por diversas vezes para devolver os autos, somente no dia de hoje, 17/02/2025, sua patrona procedeu à sua devolução. E deixar o processo tanto tempo parado, inclusive por prazos extremamente superiores aos fixados pelo Juízo, em absoluta falta de iniciativa do autor por quase 04 anos, tornou-se plenamente aplicável a extinção sem resolução de mérito, na esteira do art. 485, II e III, do CPC/15, que assim dizem: "O juiz não resolverá o mérito quando: II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" [...] Ressalte-se que o feito já poderia - deveria - estar com seu curso retomado desde, pelo menos, 2021.
E o art. 485 do CPC assim dispõe: "O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes." Estando este processo já em fase de execução, todavia, mister a aplicação da prescrição intercorrente, já que a execução permanece parada por absoluta falta de iniciativa do exequente, a quem competia a prática dos atos processuais inerentes à execução, há mais de 03 anos. Com o advento da chamada "Reforma Trabalhista" (art. 11-A da CLT), tornou-se plenamente aplicável ao processo do trabalho a prescrição intercorrente. Pelo acima exposto, aplico a prescrição intercorrente e julgo extinto o crédito reconhecido nestes autos. Intimem-se as partes, sendo que a parte autora deverá ser cientificada tanto por meio de seus advogados quanto pessoalmente. Decorrido in albis o prazo recursal, excluam-se os dados da(s) Reclamada(s) do BNDT, levantem-se as restrições recaídas sobre bens e valores e arquivem-se os autos definitivamente. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA GONCALVES DE OLIVEIRA -
17/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE
-
17/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
17/02/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/02/2025 13:56
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/02/2025 13:44
Iniciada a execução
-
27/01/2025 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) CRISPINA DAMIANA DE OLIVEIRA CAJU
-
08/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
24/10/2024 03:33
Decorrido o prazo de CARLA GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/10/2024
-
01/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/09/2024 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/09/2024 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
14/06/2022 17:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
14/06/2022 17:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
17/11/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
01/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/08/2021
-
18/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE em 17/08/2021
-
31/07/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/07/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE
-
29/07/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
01/07/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA PEÇAS)
-
16/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/12/2020
-
07/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE em 06/11/2020
-
07/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLA GONCALVES DE OLIVEIRA em 06/11/2020
-
14/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/10/2020 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE
-
13/10/2020 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/10/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2020 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
02/09/2020 17:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2011
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100973-05.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Costa de Jesus Pereira do Nasci...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 17:07
Processo nº 0100973-05.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Costa de Jesus Pereira do Nasci...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 09:01
Processo nº 0100601-44.2022.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2022 13:06
Processo nº 0100939-35.2021.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2024 16:04
Processo nº 0100939-35.2021.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2021 14:45