TRT1 - 0100382-07.2022.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:32
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de GILNEI ALVARENGA PINHEIRO em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
08/08/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
08/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
05/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) U R NOGUEIRA
-
05/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GILNEI ALVARENGA PINHEIRO
-
05/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/07/2025 12:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) U R NOGUEIRA
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16/07/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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15/07/2025 23:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2025 07:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILNEI ALVARENGA PINHEIRO em 26/06/2025
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09/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GILNEI ALVARENGA PINHEIRO
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06/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GILNEI ALVARENGA PINHEIRO em 15/05/2025
-
29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GILNEI ALVARENGA PINHEIRO
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24/04/2025 17:11
Expedido(a) alvará a(o) GILNEI ALVARENGA PINHEIRO
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16/04/2025 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/04/2025 11:15
Iniciada a liquidação
-
15/04/2025 11:13
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de U R NOGUEIRA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILNEI ALVARENGA PINHEIRO em 14/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b259977 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR GILNEI ALVARENGA PINHEIRO EM FACE DE U R NOGUEIRA; DECIDO, PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS ANTERIORES A 30/5/2017, NOS TERMOS DO ART. 11 DA CLT C/C ART. 7º, XXIX DA CF; DECIDO, REJEITAR AS DEMAIS PRELIMINARES; DECIDO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA, BEM COMO DOS REFLEXOS LEGAIS, DE FÉRIAS VENCIDAS, DE SALÁRIOS ATRASADOS, DE TREZENOS, DE AVISO PRÉVIO, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO, DE SALDO DE SALÁRIO, DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT; DECIDO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES, OS DEMAIS PEDIDOS PARA CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DOS DEPÓSITOS DAS COMPETÊNCIAS FALTANTES DO FGTS, MULTA DE 40%, MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO VALOR EQUIVALENTE A 5% SOBRE A CONDENAÇÃO; DECIDO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ENTREGAR À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AS RAIS DO RECLAMANTE DO PERÍODO DE 2019 E 2020, SOB PENA DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE PELA PERDA DO DIREITO DO RECLAMANTE DE RECEBER O PIS, NOS REFERIDOS ANOS, OBSERVADOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, DECIDO, JUGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DA RECLAMADA PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CEF PARA PAGAMENTO DO PIS AO RECLAMANTE, HAJA VISTA QUE A ORDEM JUDICIAL, NÃO SUPRE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO PIS.
TUDO, CONFORME OS PARÂMETROS DESTA DECISÃO, QUE PASSAM A INTEGRAR, EM SUA TOTALIDADE, ESTE DISPOSITIVO.
Não são devidos honorários de sucumbência pelo reclamante, uma vez que o STF declarou inconstitucional o art. 791-A, §4º da CLT, na ADI 5766.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Transitada em julgado a reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
A reclamada deverá proceder à entrega da RAIS do reclamante, referente aos anos de 2019 e 2020, no período de 15 dias úteis, a contar do trânsito em julga da presente Sentença, sob pena de indenização correspondente, observados os requisitos legais para a concessão.
Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos das competências faltantes do FGTS, inclusive, o valor da multa de 40% e proceder à entrega das guias para que a reclamante consiga sacar os seus direitos, após o trânsito em julgado, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$1.000,00.
Poderá a Secretaria da Vara expedir alvará para saque do FGTS e da multa rescisória em caso de inércia da ré.
Custas pela reclamada de R$ 60,00 sobre R$ 3.000,00, valor a que se atribuiu à condenação.
Tudo nos termos e limites da fundamentação.
Intimem-se as partes. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILNEI ALVARENGA PINHEIRO -
31/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) U R NOGUEIRA
-
31/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GILNEI ALVARENGA PINHEIRO
-
31/03/2025 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
31/03/2025 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILNEI ALVARENGA PINHEIRO
-
28/03/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
28/03/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILNEI ALVARENGA PINHEIRO em 27/03/2025
-
19/03/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724fbed proferido nos autos.
Conforme registrado na ata de ID 7885f23, trata-se de processo retornado do E.
TRT da 1ª Região com determinação de oitiva da testemunha convidada a rogo da parte autora em razão de acolhimento de preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, o que foi realizado na audiência de ID 7885f23.
Assim, encaminhem-se os autos à nobre juíza vinculada, Dra.
Bianca Merola da Silva, com as homenagens de estilo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILNEI ALVARENGA PINHEIRO -
12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de U R NOGUEIRA em 11/03/2025
-
28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724fbed proferido nos autos.
Conforme registrado na ata de ID 7885f23, trata-se de processo retornado do E.
TRT da 1ª Região com determinação de oitiva da testemunha convidada a rogo da parte autora em razão de acolhimento de preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, o que foi realizado na audiência de ID 7885f23.
Assim, encaminhem-se os autos à nobre juíza vinculada, Dra.
Bianca Merola da Silva, com as homenagens de estilo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - U R NOGUEIRA -
24/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) U R NOGUEIRA
-
24/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GILNEI ALVARENGA PINHEIRO
-
24/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 04:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
23/02/2025 04:18
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
19/02/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
06/02/2025 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/01/2025 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) U R NOGUEIRA
-
09/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GILNEI ALVARENGA PINHEIRO
-
09/12/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/11/2024 11:24
Proferida decisão
-
29/11/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
13/11/2024 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/07/2023 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/07/2023 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) U R NOGUEIRA
-
06/06/2023 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILNEI ALVARENGA PINHEIRO sem efeito suspensivo
-
06/06/2023 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
06/06/2023 09:33
Encerrada a conclusão
-
05/06/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de U R NOGUEIRA em 02/06/2023
-
02/06/2023 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) U R NOGUEIRA
-
22/05/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GILNEI ALVARENGA PINHEIRO
-
22/05/2023 12:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILNEI ALVARENGA PINHEIRO
-
22/05/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
22/05/2023 11:22
Encerrada a conclusão
-
22/05/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
20/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de U R NOGUEIRA em 19/05/2023
-
12/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) U R NOGUEIRA
-
09/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de U R NOGUEIRA em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/05/2023 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) U R NOGUEIRA
-
23/04/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GILNEI ALVARENGA PINHEIRO
-
23/04/2023 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
23/04/2023 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILNEI ALVARENGA PINHEIRO
-
31/03/2023 21:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
31/03/2023 21:15
Encerrada a conclusão
-
31/03/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
29/03/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 12:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/03/2023 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/08/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
22/08/2022 21:24
Expedido(a) intimação a(o) U R NOGUEIRA
-
22/08/2022 21:24
Expedido(a) intimação a(o) GILNEI ALVARENGA PINHEIRO
-
02/08/2022 12:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/03/2023 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/08/2022 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/08/2022 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/08/2022 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Recibo de Férias)
-
01/08/2022 18:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/08/2022 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
01/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GILNEI ALVARENGA PINHEIRO
-
31/05/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) U R NOGUEIRA
-
31/05/2022 09:40
Audiência inicial por videoconferência designada (02/08/2022 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/05/2022 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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