TRT1 - 0100834-16.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 09:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,76)
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04/06/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGA CAP LTDA
-
20/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TIFANI RIBEIRO NORBERTO
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20/05/2025 11:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGA CAP LTDA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de TIFANI RIBEIRO NORBERTO em 16/05/2025
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16/05/2025 22:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGA CAP LTDA
-
02/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TIFANI RIBEIRO NORBERTO
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02/05/2025 12:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DROGA CAP LTDA
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11/04/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de DROGA CAP LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de TIFANI RIBEIRO NORBERTO em 20/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGA CAP LTDA
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11/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TIFANI RIBEIRO NORBERTO
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11/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/03/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 03:56
Decorrido o prazo de TIFANI RIBEIRO NORBERTO em 06/03/2025
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06/03/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/02/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e64e90e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por TIFANI RIBEIRO NORBERTO em face de DROGA CAP LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar a ruptura do contrato por culpa da ré; 2. condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) entregar as guias para saque do FGTS e chave de conectividade; 2. condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) verbas resolutórias; b) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; c) intervalo intrajornada indenizada; d) indenização de 40% sobre o FGTS. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 96,61, calculadas na razão de 2% sobre R$ 4.830,47, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 24,15, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIFANI RIBEIRO NORBERTO -
14/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGA CAP LTDA
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14/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TIFANI RIBEIRO NORBERTO
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14/02/2025 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,61
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14/02/2025 13:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TIFANI RIBEIRO NORBERTO
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14/02/2025 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a TIFANI RIBEIRO NORBERTO
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de DROGA CAP LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de TIFANI RIBEIRO NORBERTO em 03/02/2025
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04/02/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/02/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGA CAP LTDA
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22/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TIFANI RIBEIRO NORBERTO
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/11/2024
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGA CAP LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de TIFANI RIBEIRO NORBERTO em 15/10/2024
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09/10/2024 17:10
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGA CAP LTDA
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04/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) TIFANI RIBEIRO NORBERTO
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04/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/09/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/09/2024 10:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 21:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 20:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGA CAP LTDA
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20/08/2024 20:33
Expedido(a) notificação a(o) TIFANI RIBEIRO NORBERTO
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20/08/2024 20:33
Expedido(a) notificação a(o) TIFANI RIBEIRO NORBERTO
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20/08/2024 20:33
Expedido(a) notificação a(o) DROGA CAP LTDA
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10/08/2024 19:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/08/2024 19:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2024 10:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2024 19:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/07/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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