TRT1 - 0100000-65.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO GIOVANE DE MELO em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSILDA ALVES DA SILVA em 07/07/2025
-
07/07/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
05/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA SILVA
-
05/07/2025 07:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.965,99)
-
27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de GR FESTAS E EVENTOS LTDA em 26/06/2025
-
16/06/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) GR FESTAS E EVENTOS LTDA
-
12/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA SILVA
-
12/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GIOVANE DE MELO
-
09/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA ALVES DA SILVA
-
26/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/03/2025 09:44
Iniciada a execução
-
19/03/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GR FESTAS E EVENTOS LTDA em 18/03/2025
-
18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4edfd0 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100000-65.2023.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: ROSANA DA SILVA GR FESTAS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-04 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:a1f749a, para fixar o valor TOTAL da execução em R$16.510,25, já observadas as custas judiciais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/11/2024, sendo: R$14.049,09, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$642,02, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.419,14, referentes aos honorários advocatícios; R$400,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GR FESTAS E EVENTOS LTDA -
17/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GR FESTAS E EVENTOS LTDA
-
17/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA SILVA
-
17/02/2025 13:59
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
18/12/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 04:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA SILVA
-
16/12/2024 13:03
Expedido(a) ofício a(o) ROSANA DA SILVA
-
16/12/2024 13:03
Expedido(a) alvará a(o) ROSANA DA SILVA
-
27/11/2024 09:24
Iniciada a liquidação
-
26/11/2024 17:46
Juntada a petição de Impugnação
-
31/10/2024 21:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GR FESTAS E EVENTOS LTDA
-
21/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA SILVA
-
21/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
21/10/2024 12:35
Transitado em julgado em 01/10/2024
-
16/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GR FESTAS E EVENTOS LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSANA DA SILVA em 01/10/2024
-
18/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GR FESTAS E EVENTOS LTDA
-
17/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA SILVA
-
17/09/2024 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
17/09/2024 17:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROSANA DA SILVA
-
17/09/2024 17:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANA DA SILVA
-
11/09/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
13/08/2024 17:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/08/2024 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
30/07/2024 13:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/07/2024 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/07/2024 19:08
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de GR FESTAS E EVENTOS LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de ROSANA DA SILVA em 23/07/2024
-
16/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GR FESTAS E EVENTOS LTDA
-
15/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA SILVA
-
15/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
08/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GR FESTAS E EVENTOS LTDA
-
02/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
31/01/2024 08:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GR FESTAS E EVENTOS LTDA
-
15/01/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA SILVA
-
15/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/01/2024 12:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/07/2024 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/01/2024 12:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/03/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/12/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 12:50
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c28e9f2) para Manifestação
-
24/04/2023 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2023 17:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/03/2023 17:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/03/2023 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/03/2023 16:03
Juntada a petição de Contestação
-
02/02/2023 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/02/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) GR FESTAS E EVENTOS LTDA
-
31/01/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GR FESTAS E EVENTOS LTDA
-
31/01/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA SILVA
-
31/01/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
30/01/2023 12:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/03/2023 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/01/2023 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/01/2023 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/01/2023 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/01/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100577-37.2021.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana de Barros Paulon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2021 15:54
Processo nº 0100070-03.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2023 09:18
Processo nº 0010647-76.2015.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Coelho Hermsdorff
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2015 18:54
Processo nº 0010647-76.2015.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2021 14:28
Processo nº 0101314-53.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 14:13