TRT1 - 0100127-56.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:54
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRANAUTO GRANITOS E MARMORES LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de GILSON BATISTA NEVES em 26/08/2025
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12/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1602c39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANAUTO GRANITOS E MARMORES LTDA -
08/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GRANAUTO GRANITOS E MARMORES LTDA
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08/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GILSON BATISTA NEVES
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08/08/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/08/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILSON BATISTA NEVES em 17/07/2025
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09/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100127-56.2024.5.01.0452 RECLAMANTE: GILSON BATISTA NEVES RECLAMADO: GRANAUTO GRANITOS E MARMORES LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): GILSON BATISTA NEVES Fica V.Sa intimado para ciência do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 08 de julho de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON BATISTA NEVES -
08/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GILSON BATISTA NEVES
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29/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8580c proferido nos autos.
Vistos etc, Venha os autos o resultado da consulta ao SISBAJUD, com a devida transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo. Tendo sido penhora o valor de R$ 162,50, libere-se em favor do autor, o qual deverá informar os dados bancários para transferência. No mais, proceda-se a Secretaria ao lançamento das verbas pagas no sistema eletrônico, bem como ao levantamento das restrições porventura efetuadas no presente feito. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. ITABORAI/RJ, 27 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON BATISTA NEVES -
27/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GILSON BATISTA NEVES
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27/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 12:00
Iniciada a execução
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRANAUTO GRANITOS E MARMORES LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILSON BATISTA NEVES em 13/03/2025
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 568d099 proferida nos autos.
Inicie-se a execução.
Considerando o tempo decorrido sem pagamento, proceda-se a penhora on line nos ativos financeiros do(s) executado(s), a fim de garantir a execução do crédito exequendo, ativando-se a ferramenta de reiterações automáticas.
Restando-se infrutífera a penhora on line e por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, DETERMINO a inclusão do(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Após, voltem conclusos.
ITABORAI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON BATISTA NEVES -
25/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GRANAUTO GRANITOS E MARMORES LTDA
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25/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GILSON BATISTA NEVES
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25/02/2025 08:44
Homologada a liquidação
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25/02/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRANAUTO GRANITOS E MARMORES LTDA em 13/02/2025
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRANAUTO GRANITOS E MARMORES LTDA em 27/01/2025
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17/12/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GRANAUTO GRANITOS E MARMORES LTDA
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16/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/12/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GRANAUTO GRANITOS E MARMORES LTDA
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02/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/11/2024 21:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/11/2024 21:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/11/2024 21:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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30/11/2024 21:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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30/11/2024 21:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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26/11/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 12:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2024 12:56
Iniciada a liquidação
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01/08/2024 09:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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01/08/2024 09:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILSON BATISTA NEVES
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01/08/2024 09:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/08/2024 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/08/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/07/2024 11:40
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de GILSON BATISTA NEVES em 06/03/2024
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28/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GRANAUTO GRANITOS E MARMORES LTDA
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26/02/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GILSON BATISTA NEVES
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26/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/02/2024 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/02/2024 12:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/02/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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