TRT1 - 0100075-04.2022.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 07/05/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 30/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
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13/04/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 02/04/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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22/03/2025 07:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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21/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
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21/03/2025 13:36
Proferida decisão
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21/03/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/03/2025 10:50
Iniciada a execução
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19/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/03/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 17/03/2025
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 17/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf87ac proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados no Id 7fd38c8, para fixar o valor total líquido da condenação, já deduzido o INSS do empregado, em R$ 18.911,95 (dezoito mil, novecentos e onze reais e noventa e cinco centavos), honorários periciais em R$1.000,00 (um mil reais), honorários ao advogado do autor em R$2.960,91 (dois mil, novecentos e sessenta reais e noventa e um centavos), corrigidos monetariamente até 14/02/2025 Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$ 4.598,07 (quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e sete centavos).
Tendo em vista que o juízo já se encontra parcialmente garantido pelo depósito recursal de ID 714c305, no valor total atualizado de R$10.806,28, a Reclamada deverá ser intimada a proceder o depósito, desde já, do valor remanescente de R$16.664,65 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, silente a reclamada, será liberado ao reclamante o valor de seu crédito, utilizando-se o depósito recursal de ID 714c305.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio online de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. -
11/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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11/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
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11/03/2025 10:52
Homologada a liquidação
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11/03/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 28/02/2025
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 28/02/2025
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a11de6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID 7fd38c8, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$18.911,95 (dezoito mil, novecentos e onze reais e noventa e cinco centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$2.960,91 (dois mil, novecentos e sessenta reais e noventa e um centavos), honorários periciais em R$1.000,00 (um mil reais), corrigidos monetariamente até 14/02/2025.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$4.598,07 (quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e sete centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. -
14/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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14/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
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14/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 05/02/2025
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13/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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12/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/12/2024 09:56
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 09:56
Transitado em julgado em 27/11/2024
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12/12/2024 07:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/12/2024 21:25
Recebidos os autos para prosseguir
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25/01/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2024 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 15/12/2023
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12/12/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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11/12/2023 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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04/12/2023 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/12/2023 09:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 22:39
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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30/11/2023 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
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30/11/2023 22:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 783,69
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30/11/2023 22:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO DA CONCEICAO
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30/11/2023 22:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO DA CONCEICAO
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29/11/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/11/2023 21:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2023 12:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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28/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 27/09/2023
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28/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 27/09/2023
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14/09/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2023 07:08
Juntada a petição de Impugnação
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06/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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05/09/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
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05/09/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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05/09/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
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31/08/2023 07:40
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO FERNANDES
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26/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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25/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
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25/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/08/2023 13:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2023 12:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 07:44
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2023 22:26
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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21/08/2023 22:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
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21/08/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERNANDES em 08/08/2023
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20/07/2023 09:13
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO FERNANDES
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20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 19/07/2023
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20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 19/07/2023
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12/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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11/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
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11/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FERNANDES
-
26/06/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
26/06/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
-
26/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERNANDES em 20/06/2023
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17/06/2023 02:43
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 16/06/2023
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17/06/2023 02:02
Decorrido o prazo de JULIANA SOUZA GONCALVES em 16/06/2023
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15/06/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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07/06/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
-
07/06/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 06/06/2023
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05/06/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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30/05/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 21:20
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO FERNANDES
-
29/05/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SOUZA GONCALVES
-
29/05/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
29/05/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
-
29/05/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
01/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA SOUZA GONCALVES em 28/02/2023
-
09/01/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SOUZA GONCALVES
-
09/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA SOUZA GONCALVES em 14/12/2022
-
09/11/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SOUZA GONCALVES
-
09/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA SOUZA GONCALVES em 27/10/2022
-
05/10/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SOUZA GONCALVES
-
05/10/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 27/09/2022
-
20/09/2022 19:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
16/09/2022 07:15
Juntada a petição de Manifestação (Concordância ao laudo pericial de insalubridade)
-
13/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
12/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
-
03/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de JULIANA SOUZA GONCALVES em 02/09/2022
-
26/08/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SOUZA GONCALVES
-
26/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 23/08/2022
-
23/08/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamada)
-
09/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA SOUZA GONCALVES em 08/08/2022
-
04/08/2022 03:04
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:04
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 01/08/2022
-
29/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
27/07/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
27/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
26/07/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
-
26/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 18:32
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA SOUZA GONCALVES
-
18/07/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
18/07/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
-
18/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/07/2022 13:11
Juntada a petição de Manifestação (quesitos Reclamada)
-
15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 12/07/2022
-
07/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 06/07/2022
-
28/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
27/06/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
-
27/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
27/06/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
27/06/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Daqs provas que pretende produzir)
-
27/06/2022 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos de insalubridade pelo reclamante)
-
25/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 20:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
-
23/06/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
22/06/2022 20:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/06/2022 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
30/05/2022 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2022 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2022 14:46
Expedido(a) mandado a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
19/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 17/05/2022
-
10/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 08:03
Juntada a petição de Manifestação (Meios de contato e requerimento do Juízo 100 Digital)
-
06/05/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
-
06/05/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/04/2022 01:37
Decorrido o prazo de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 04/04/2022
-
11/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 10/03/2022
-
26/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
25/02/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
-
25/02/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/02/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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