TRT1 - 0101104-44.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
-
08/05/2025 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/05/2025 16:28
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 5240702) para Manifestação
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURO DE CASTRO JUNIOR
-
24/04/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/04/2025
-
26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de JORGE MAURO DE CASTRO JUNIOR em 25/03/2025
-
25/03/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/03/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ea256 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. c4aa4ab.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos, porém rejeito-os por incabíveis na espécie, pois os Embargos de Declaração não se constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
O artigo 897-A, caput, dispõe que "caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso." Não há omissão, contradição ou obscuridade a justificar a interposição do apelo - art. 897-A da CLT e 1022 do NCPC.
Note-se, por oportuno, que a contradição a ensejar os embargos de declaração é a denominada interna, que ocorre quando a decisão apresenta proposições inconciliáveis entre si, capazes de gerar incoerência do pensamento e prejuízos no entendimento da decisão exarada.
Já a obscuridade a ensejar a oposição dos embargos de declaração é o defeito consistente na falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado, o que não ocorre in casu, visto que os fundamentos que embasam a sentença estão registrados de forma clara, não havendo obscuridade a ser sanada.
Divergência entre os fundamentos da decisão e os fatos/provas desencadeados ao longo do processo não autorizam a oposição dos referidos embargos, visto que visam à revisão do julgado (inteligência do artigo 897-A da CLT e seus parágrafos).
Decisão inteiramente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade.
O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para a solução da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que embasam a sua convicção no decidir.
A decisão examinou todos os temas que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com limpidez os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incidir nos motivos a impor a oposição dos presentes embargos.
A embargante, em verdade, por vias oblíquas, busca a alteração da própria decisão, o que somente é cabível pela via recursal própria.
Vale lembrar que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
Destarte, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, REJEITO os presentes embargos de declaração.
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURO DE CASTRO JUNIOR
-
11/03/2025 15:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/03/2025
-
25/02/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
19/02/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1131d9a proferido nos autos.
Aos embargados sobre #id. c4aa4ab.
Após, façam conclusos à I.
Colega Vinculada para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MAURO DE CASTRO JUNIOR -
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE MAURO DE CASTRO JUNIOR em 06/02/2025
-
06/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
06/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURO DE CASTRO JUNIOR
-
06/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
06/02/2025 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
06/02/2025 11:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
03/02/2025 22:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
18/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURO DE CASTRO JUNIOR
-
18/12/2024 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
18/12/2024 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE MAURO DE CASTRO JUNIOR
-
04/10/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
04/10/2024 09:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/10/2024 08:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 07:47
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/09/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/09/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURO DE CASTRO JUNIOR
-
09/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURO DE CASTRO JUNIOR
-
08/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 19:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/10/2024 08:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/07/2024 19:35
Audiência de instrução cancelada (10/09/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/07/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/04/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 09:36
Audiência de instrução designada (10/09/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2024 09:36
Audiência inicial realizada (02/04/2024 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/03/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 12:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
27/02/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 18:13
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/02/2024 18:13
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
16/02/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURO DE CASTRO JUNIOR
-
06/11/2023 10:02
Audiência inicial designada (02/04/2024 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/10/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
-
26/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/10/2023
-
02/10/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/09/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURO DE CASTRO JUNIOR
-
28/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
27/09/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100765-62.2021.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Bastos Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2021 17:53
Processo nº 0100478-86.2023.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2023 10:53
Processo nº 0100478-86.2023.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 12:42
Processo nº 0100217-87.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regilson da Silva Heleno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2024 09:30
Processo nº 0100179-94.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Catharine Alvarenga de Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 12:35