TRT1 - 0100075-04.2022.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf87ac proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados no Id 7fd38c8, para fixar o valor total líquido da condenação, já deduzido o INSS do empregado, em R$ 18.911,95 (dezoito mil, novecentos e onze reais e noventa e cinco centavos), honorários periciais em R$1.000,00 (um mil reais), honorários ao advogado do autor em R$2.960,91 (dois mil, novecentos e sessenta reais e noventa e um centavos), corrigidos monetariamente até 14/02/2025 Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$ 4.598,07 (quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e sete centavos).
Tendo em vista que o juízo já se encontra parcialmente garantido pelo depósito recursal de ID 714c305, no valor total atualizado de R$10.806,28, a Reclamada deverá ser intimada a proceder o depósito, desde já, do valor remanescente de R$16.664,65 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, silente a reclamada, será liberado ao reclamante o valor de seu crédito, utilizando-se o depósito recursal de ID 714c305.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio online de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO DA CONCEICAO -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a11de6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID 7fd38c8, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$18.911,95 (dezoito mil, novecentos e onze reais e noventa e cinco centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$2.960,91 (dois mil, novecentos e sessenta reais e noventa e um centavos), honorários periciais em R$1.000,00 (um mil reais), corrigidos monetariamente até 14/02/2025.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$4.598,07 (quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e sete centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO DA CONCEICAO -
11/12/2024 21:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/12/2024 19:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2024 00:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 19/09/2024
-
17/09/2024 19:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
-
05/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
20/08/2024 17:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
06/08/2024 21:31
Não admitido o Recurso de Revista de DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
16/05/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 07:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO em 15/05/2024
-
09/05/2024 19:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DEVOC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
25/04/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO
-
12/04/2024 14:50
Conhecido o recurso de JULIO DA CONCEICAO - CPF: *88.***.*45-08 e provido
-
22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/03/2024 09:24
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
19/03/2024 07:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/03/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
25/01/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101104-44.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edison de Oliveira Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 13:52
Processo nº 0101104-44.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edison de Oliveira Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 09:11
Processo nº 0101580-26.2017.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonatan de Castro Pessoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2017 17:04
Processo nº 0101192-80.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 14:50
Processo nº 0101178-19.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Francisco Gondim da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 09:47