TRT1 - 0100125-53.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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05/09/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à EPE (minuta))
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28/08/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELIA LUCIA DA SILVA
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25/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/08/2025 12:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2025
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHELIA LUCIA DA SILVA em 06/08/2025
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30/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELIA LUCIA DA SILVA
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28/07/2025 09:43
Homologada a liquidação
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25/07/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/06/2025 03:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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03/06/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHELIA LUCIA DA SILVA
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11/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80f12f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a 1ª reclamada para comprovar a baixa na CTPS digital do autor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 100,00, conforme determinado em sentença #id:26884e4.
Paralelamente, venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/02/2025 14:13
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 14:13
Transitado em julgado em 28/01/2025
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05/02/2025 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2024 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de MICHELIA LUCIA DA SILVA em 01/02/2024
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16/01/2024 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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12/01/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/01/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELIA LUCIA DA SILVA
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12/01/2024 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/01/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2023
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06/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de MICHELIA LUCIA DA SILVA em 05/12/2023
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04/12/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 10:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b3a0c6a) para Recurso Ordinário
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27/11/2023 21:51
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
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23/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/11/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELIA LUCIA DA SILVA
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21/11/2023 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/11/2023 18:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELIA LUCIA DA SILVA
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07/11/2023 07:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/10/2023 13:53
Juntada a petição de Razões Finais
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05/10/2023 15:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2023 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/10/2023 09:09
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de BEATRIZ DA CUNHA PINTO em 14/08/2023
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15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MICHELIA LUCIA DA SILVA em 14/08/2023
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02/08/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA CUNHA PINTO
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27/07/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELIA LUCIA DA SILVA
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27/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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25/07/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/06/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de BEATRIZ DA CUNHA PINTO em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de MICHELIA LUCIA DA SILVA em 28/04/2023
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24/04/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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20/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA CUNHA PINTO
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19/04/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHELIA LUCIA DA SILVA
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19/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2023 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2023 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 20/03/2023
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21/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 20/03/2023
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10/03/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 12:43
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
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09/03/2023 12:43
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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09/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA CUNHA PINTO
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09/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHELIA LUCIA DA SILVA
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09/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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06/03/2023 11:28
Expedido(a) notificação a(o) MICHELIA LUCIA DA SILVA
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06/03/2023 11:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/03/2023 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/03/2023 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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