TRT1 - 0100005-51.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
25/08/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
17/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO
-
17/06/2025 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCO APARECIDO DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/05/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
16/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/05/2025 08:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6169ad5) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
05/05/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO
-
02/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/04/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO em 28/03/2025
-
24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 051f505 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos corrigidos do réu e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. 788c8aa, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO -
21/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
21/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO
-
21/03/2025 18:42
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO em 11/03/2025
-
02/03/2025 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b085b61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O autor alega que os cálculos homologados apuraram as horas extras acima da 8ª hora diária mas não acima da 44ª hora semanal.
Com razão o autor tendo em vista que a Sentença de id ba487bc deferiu a apuração das horas extras acima da 8ª hora diária mas também acima da 44ª hora semanal, o que for mais favorável ao autor.
Verifica-se também que a apuração somente acima da 8ª hora diária importa na média de 0,17 horas extras por dia ou 1,02 horas extras por semana enquanto que a apuração das horas extras acima da 44ª hora semanal importa na média de 7,84 horas extras por semana.
Dessa forma, o réu deverá retificar os seus cálculos para apurar as horas extras usando ambos os critérios (acima da 8ª hora diária ou da 44ª hora semanal) conforme determinado na sentença.
Defiro. Diante do acima exposto, julgo PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo autor.
Intimem-se as partes para ciência devendo o réu retificar os seus cálculos conforme determinado acima.
Vindo os cálculos retificados, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
19/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
19/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO
-
19/02/2025 14:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO
-
19/02/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/02/2025 11:08
Iniciada a execução
-
19/02/2025 11:07
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 11:05
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
-
13/02/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/02/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
30/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
29/01/2025 17:28
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO
-
21/01/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
12/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/12/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO em 26/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
14/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO
-
14/11/2024 15:57
Homologada a liquidação
-
14/11/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
15/10/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO
-
15/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/10/2024 14:55
Iniciada a liquidação
-
15/10/2024 14:55
Transitado em julgado em 12/09/2024
-
16/09/2024 12:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2024 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2024 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO
-
01/03/2024 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATACADAO S.A. sem efeito suspensivo
-
01/03/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/02/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
14/02/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO
-
14/02/2024 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/02/2024 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO
-
14/11/2023 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO em 13/11/2023
-
13/11/2023 18:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/11/2023 15:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/10/2023 08:36
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO
-
26/10/2023 17:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/10/2023 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 09:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/10/2023 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 09:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/09/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
05/09/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO
-
05/09/2023 10:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/09/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 10:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/10/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 14:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/10/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 14:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/10/2023 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2023 09:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2023 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2023 09:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/11/2023 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2023 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2023 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2023 09:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/04/2023 14:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 21:32
Juntada a petição de Contestação
-
30/03/2023 16:39
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
30/03/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCO APARECIDO DE OLIVEIRA em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 13/03/2023
-
03/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO APARECIDO DE OLIVEIRA
-
03/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
22/02/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 06/02/2023
-
19/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AMERICO DO NASCIMENTO
-
18/01/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
10/01/2023 14:36
Audiência inicial por videoconferência designada (14/04/2023 14:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/01/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100219-50.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana da Silva Araujo Teixeira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 12:40
Processo nº 0100156-74.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Jose Bento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 14:34
Processo nº 0100388-88.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Guimaraes Vieites Novaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2023 15:46
Processo nº 0100388-88.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Guimaraes Vieites Novaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2023 11:02
Processo nº 0100388-88.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Julia Lacerda Servo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 12:08