TRT1 - 0001227-05.2012.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de NATACHA SOHN em 26/05/2025
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de NATACHA SOHN COMERCIO DE ROUPAS - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA EVANILDA DE SOUSA em 26/05/2025
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12/05/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0001227-05.2012.5.01.0017 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB AGRAVANTE: MARIA EVANILDA DE SOUSA AGRAVADO: NATACHA SOHN COMERCIO DE ROUPAS - ME, NATACHA SOHN Para ciência do acórdão de id. 7f35319 . RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EVANILDA DE SOUSA -
09/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) NATACHA SOHN
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09/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) NATACHA SOHN COMERCIO DE ROUPAS - ME
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09/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EVANILDA DE SOUSA
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02/04/2025 11:01
Conhecido o recurso de MARIA EVANILDA DE SOUSA - CPF: *18.***.*68-85 e não provido
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08/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2025
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07/03/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2025 16:15
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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06/03/2025 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/07/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac8c66 proferido nos autos. 2ª TurmaGabinete 51Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBAGRAVANTE: MARIA EVANILDA DE SOUSAAGRAVADO: NATACHA SOHN COMERCIO DE ROUPAS - ME, NATACHA SOHN Tratam-se de autos migrados para o meio eletrônico.Intime-se o agravante a juntar procuração que outorgue os devidos poderes ao seu patrono,no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do agravo de petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EVANILDA DE SOUSA
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19/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:28
Convertido o julgamento em diligência
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15/07/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/07/2024 09:32
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92f493 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos...Trata-se de interpretação à Lei 8009/90, que prevê a impenhorabilidade do chamado “bem de família”.Consultando a declaração de IR da devedora – vide Id 8d6a5be - bem como demais documentos, verifiquei que o bem constrito refere-se à imóvel residencial, justamente a moradia da devedora – note que a embargada não questiona esta condição (ser o imóvel em tela a moradia da devedora).Aliás, nem contesta.Em síntese, o Judiciário não pode dispor do bem de família, por expressa disposição legal (Lei 8.009/90), ainda mais quando comprovado tratar-se de único bem.Isto posto, defiro o pedido de liberação do imóvel penhorado (bem de família), na forma supra.Intimem-se as partes desta decisão – E A CREDORA PARA INDICAR MEIOS HÁBEIS AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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