TRT1 - 0101506-38.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:59
Arquivados os autos definitivamente
-
10/09/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
10/09/2025 14:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/09/2025 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
09/09/2025 17:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 17:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/09/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/09/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
09/09/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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09/09/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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09/09/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
03/04/2025 10:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 10:28
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de ENGETEC PROJETOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de JOAO RODRIGUES MARINHO em 02/04/2025
-
20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b061d36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Ante a concordância expressa das partes, homologa-se o acordo de ID c25c828.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,18 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES MARINHO -
18/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ENGETEC PROJETOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
18/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES MARINHO
-
18/03/2025 12:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/03/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/03/2025 09:54
Audiência una cancelada (27/03/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8506115 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos etc.
Quando não há reconhecimento do contrato de emprego, a quitação concedida no termo de acordo, por óbvio, somente pode abranger o período da alegada prestação de serviços, sendo esta a extensão da quitação a ser reconhecida.
Logo, não há que se cogitar de “quitação geral”, pois sequer é preciso o termo jurídico empregado pela parte.
Como dito, a quitação é do contrato ou dos serviços prestados em determinado tempo.
Nada a deferir.
Com relação às datas das parcelas, novamente nada a deferir.
Tendo em vista que até os dias atuais não houve efetivamente a homologação do acordo, torna-se nítido, mais uma vez, que o prazo para pagamento previsto no termo não pode já ter sido decorrido.
Portanto, mantém-se a previsão já fixada na prévia do termo anterior e, caso a ré pretenda pagar as parcelas antecipadamente, como parece vir fazendo, é questão afeta ao seu interesse pessoal.
Destarte, indeferem-se os requerimentos de alterações do termo de acordo.
Intimem-se as partes para que digam se aceitam, no prazo comum de cinco dias.
Havendo omissão das partes ou não concordância, deixa-se de homologar o acordo e aguarde-se a audiência já designada.
Caso concordem integralmente, concluso para a homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGETEC PROJETOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA -
06/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ENGETEC PROJETOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
06/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES MARINHO
-
06/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO RODRIGUES MARINHO em 24/02/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aae480 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistas ao autor dos termos da manifestação de ID 2bdc93c.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES MARINHO -
13/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES MARINHO
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13/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ENGETEC PROJETOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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10/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES MARINHO
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10/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/01/2025 15:36
Juntada a petição de Acordo
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30/01/2025 15:34
Juntada a petição de Acordo
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30/01/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 19:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/01/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/12/2024 11:47
Audiência una designada (27/03/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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