TRT1 - 0100990-63.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 20/08/2025
-
07/08/2025 10:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
05/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MARIA DE CARVALHO
-
05/08/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSIANE MARIA DE CARVALHO em 29/07/2025
-
24/07/2025 17:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
15/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MARIA DE CARVALHO
-
15/07/2025 11:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/07/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/07/2025 12:46
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 30/06/2025
-
23/06/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
16/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MARIA DE CARVALHO
-
16/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/06/2025 11:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/06/2025
-
02/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
30/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
29/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MARIA DE CARVALHO
-
26/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
26/05/2025 08:45
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/05/2025 08:32
Iniciada a execução
-
22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSIANE MARIA DE CARVALHO em 21/03/2025
-
21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fdbef8 proferida nos autos. PROMOÇÃO CONTADORIA Quanto às impugnações da 2ª ré, já foram esclarecidas e decididas nos IDs 739037c / a4a7372. Assim, observa-se que os cálculos apresentados pelo AUTOR, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização (inclusive do art. 879, §7º, CLT), e não havendo manifestação expressa no título executivo judicial transitado em julgado quanto ao índice de correção monetária e a taxa de juros, será aplicável o mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, qual seja, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC.; 2.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 18 de fevereiro de 2025. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 31/01/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 32.311,12 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 Hon Adv + Multa ao Sindicato 6.957,15 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 973,24 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 40.241,51 Cite(m)-se a(s) 1ª Ré(s) ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC, sendo que a multa de 10% será inaplicável (tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo nº 4),observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, bem como da contribuição previdenciária, em guia própria, sendo certo que eventual valor de sobejo ser-lhe-á devolvido. Dê-se ciência ao(à) autor(a) e ao RÉU SUBSIDIÁRIO da presente homologação. Decorrido o prazo para pagamento, à penhora via SISBAJUD, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, ou até que se garanta a execução.
Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens judiciais de bloqueio de valores do executado, a qualquer tempo, ainda que os autos estejam no arquivo provisório, observando-se o limite necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo e autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade. Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD. Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIANE MARIA DE CARVALHO -
20/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
20/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MARIA DE CARVALHO
-
20/02/2025 14:31
Homologada a liquidação
-
18/02/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSIANE MARIA DE CARVALHO em 31/01/2025
-
18/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
16/12/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/12/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
16/12/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MARIA DE CARVALHO
-
16/12/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROSIANE MARIA DE CARVALHO em 12/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
03/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MARIA DE CARVALHO
-
03/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/11/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MARIA DE CARVALHO
-
08/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/10/2024 09:38
Juntada a petição de Impugnação
-
07/10/2024 09:30
Juntada a petição de Impugnação
-
03/10/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/09/2024
-
12/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
11/09/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
10/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/09/2024 22:04
Iniciada a liquidação
-
04/09/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101128-54.2018.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aloisio Franca Branco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2018 10:42
Processo nº 0067100-14.2005.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2005 00:00
Processo nº 0100389-02.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Moraes Bueno de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 16:41
Processo nº 0100389-02.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson da Silva Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 08:20
Processo nº 0100990-63.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 15:40