TRT1 - 0101168-10.2024.5.01.0080
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 20:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COUTINHO DE MERITI LTDA
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29/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MARTINS SANT ANNA
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29/08/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANIA MARTINS SANT ANNA sem efeito suspensivo
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23/08/2025 17:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIA COUTINHO DE MERITI LTDA em 21/08/2025
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21/08/2025 21:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COUTINHO DE MERITI LTDA
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06/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MARTINS SANT ANNA
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06/08/2025 12:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.900,00
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06/08/2025 12:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANIA MARTINS SANT ANNA
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06/08/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a WANIA MARTINS SANT ANNA
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06/06/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/05/2025 13:12
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101168-10.2024.5.01.0080 : WANIA MARTINS SANT ANNA : DROGARIA COUTINHO DE MERITI LTDA DESTINATÁRIO(S): WANIA MARTINS SANT ANNA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 28/05/2025 09:40 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
TIAGO DE ARAUJO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WANIA MARTINS SANT ANNA -
21/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COUTINHO DE MERITI LTDA
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21/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MARTINS SANT ANNA
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21/02/2025 12:54
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/02/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/02/2025 12:27
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/02/2025 12:26
Audiência una cancelada (12/03/2025 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de DROGARIA COUTINHO DE MERITI LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de WANIA MARTINS SANT ANNA em 11/02/2025
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03/02/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COUTINHO DE MERITI LTDA
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31/01/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MARTINS SANT ANNA
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31/01/2025 22:34
Acolhida a exceção de incompetência
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22/01/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA COUTINHO DE MERITI LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de WANIA MARTINS SANT ANNA em 04/12/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA COUTINHO DE MERITI LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WANIA MARTINS SANT ANNA em 29/11/2024
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26/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de WANIA MARTINS SANT ANNA em 25/11/2024
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de WANIA MARTINS SANT ANNA em 22/11/2024
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15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de WANIA MARTINS SANT ANNA em 14/11/2024
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08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MARTINS SANT ANNA
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07/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/11/2024 17:03
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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05/11/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COUTINHO DE MERITI LTDA
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30/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MARTINS SANT ANNA
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30/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MARTINS SANT ANNA
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28/10/2024 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 14:58
Audiência una designada (12/03/2025 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 14:58
Audiência una cancelada (06/03/2025 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 14:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COUTINHO DE MERITI LTDA
-
25/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MARTINS SANT ANNA
-
25/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MARTINS SANT ANNA
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23/10/2024 20:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 20:47
Audiência una designada (06/03/2025 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 20:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/10/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 06:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MARTINS SANT ANNA
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14/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/10/2024 10:06
Audiência inicial cancelada (05/12/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 09:13
Audiência inicial designada (05/12/2024 09:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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