TRT1 - 0100623-49.2022.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 13:09
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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17/06/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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06/06/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
02/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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30/05/2025 18:35
Expedido(a) alvará a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
-
28/05/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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27/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 26/05/2025
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100623-49.2022.5.01.0034 : RILDO DA SILVA JUNIOR : SIT MACAE TRANSPORTES S/A E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SIT MACAE TRANSPORTES S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará ID ac37e3f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIT MACAE TRANSPORTES S/A -
05/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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30/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f36094 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT
Vistos...
Julgo extinta a execução.
Indefiro o requerimento de #id:76de3d9, pois o saldo constante nos autos pertence à 1ª ré, SIT MACAE TRANSPORTES S/A, conforme comprovante de pagamento de Id 094e6fe, Ante a certidão #id:ef02756, a 1ª ré deverá fornecer seus dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência do valor diretamente para sua conta bancária, ou de seu patrono com poderes para “dar e receber quitação”.
Vindo os dados, expeça-se alvará para devolução do saldo.
Por fim, zerada a conta judicial, dê-se baixa e arquive-se.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIT MACAE TRANSPORTES S/A - RAPIDO MACAENSE LTDA - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
-
29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RILDO DA SILVA JUNIOR
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29/04/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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28/04/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RILDO DA SILVA JUNIOR em 25/04/2025
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10/04/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1267bf3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Razão assiste às rés nos termos da manifestação Id 7b26f27, pois o acórdão Id ebfacc5 deu provimento ao recurso das rés, "restando totalmente improcedente o pleito formulado pela parte autora". Intimem-se as partes para ciência. Após, conclusos para o lançamento da extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RILDO DA SILVA JUNIOR -
09/04/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
09/04/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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09/04/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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09/04/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RILDO DA SILVA JUNIOR
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09/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RILDO DA SILVA JUNIOR em 27/03/2025
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27/03/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d948697 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
As rés deverão apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id 20d201d, ED id d3c321d e acórdão de id 19e4d0c, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com /watch?v=5mHFUbQKXI4 Quanto aos critérios de correção monetária e juros, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do ajuizamento e, a partir daí, a aplicação apenas da SELIC (Receita Federal) como índice de juros, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIT MACAE TRANSPORTES S/A - RAPIDO MACAENSE LTDA - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
12/03/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
12/03/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
-
12/03/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
-
12/03/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RILDO DA SILVA JUNIOR
-
12/03/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/03/2025 17:25
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 17:21
Transitado em julgado em 27/02/2025
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10/03/2025 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2024 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2024 09:54
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
-
03/05/2024 09:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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30/04/2024 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RILDO DA SILVA JUNIOR
-
16/04/2024 11:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO 1001 LTDA sem efeito suspensivo
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16/04/2024 11:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPIDO MACAENSE LTDA sem efeito suspensivo
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16/04/2024 11:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIT MACAE TRANSPORTES S/A sem efeito suspensivo
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16/04/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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12/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de RILDO DA SILVA JUNIOR em 11/04/2024
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11/04/2024 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
26/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
-
26/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
-
26/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RILDO DA SILVA JUNIOR
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26/03/2024 12:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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06/03/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 04/03/2024
-
04/03/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de RILDO DA SILVA JUNIOR em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
23/02/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
-
23/02/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RILDO DA SILVA JUNIOR
-
23/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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21/02/2024 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
07/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
-
07/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
-
07/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RILDO DA SILVA JUNIOR
-
07/02/2024 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
07/02/2024 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RILDO DA SILVA JUNIOR
-
06/12/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/10/2023 10:39
Audiência de instrução realizada (17/10/2023 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2022 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2022 07:05
Audiência de instrução designada (17/10/2023 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2022 10:51
Audiência inicial realizada (19/09/2022 08:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2022 20:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/09/2022 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação em processo)
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29/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de RILDO DA SILVA JUNIOR em 27/07/2022
-
26/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RILDO DA SILVA JUNIOR
-
25/07/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
25/07/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
-
25/07/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
-
21/07/2022 16:36
Audiência inicial designada (19/09/2022 08:25 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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