TRT1 - 0100623-49.2022.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f36094 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT
Vistos...
Julgo extinta a execução.
Indefiro o requerimento de #id:76de3d9, pois o saldo constante nos autos pertence à 1ª ré, SIT MACAE TRANSPORTES S/A, conforme comprovante de pagamento de Id 094e6fe, Ante a certidão #id:ef02756, a 1ª ré deverá fornecer seus dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência do valor diretamente para sua conta bancária, ou de seu patrono com poderes para “dar e receber quitação”.
Vindo os dados, expeça-se alvará para devolução do saldo.
Por fim, zerada a conta judicial, dê-se baixa e arquive-se.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RILDO DA SILVA JUNIOR -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1267bf3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Razão assiste às rés nos termos da manifestação Id 7b26f27, pois o acórdão Id ebfacc5 deu provimento ao recurso das rés, "restando totalmente improcedente o pleito formulado pela parte autora". Intimem-se as partes para ciência. Após, conclusos para o lançamento da extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIT MACAE TRANSPORTES S/A - RAPIDO MACAENSE LTDA - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d948697 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
As rés deverão apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id 20d201d, ED id d3c321d e acórdão de id 19e4d0c, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com /watch?v=5mHFUbQKXI4 Quanto aos critérios de correção monetária e juros, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do ajuizamento e, a partir daí, a aplicação apenas da SELIC (Receita Federal) como índice de juros, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RILDO DA SILVA JUNIOR -
10/03/2025 23:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RILDO DA SILVA JUNIOR em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 27/02/2025
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14/02/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100623-49.2022.5.01.0034 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: SIT MACAE TRANSPORTES S/A, RAPIDO MACAENSE LTDA, AUTO VIACAO 1001 LTDA RECORRIDO: RILDO DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SIT MACAE TRANSPORTES S/A Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 19e4d0c, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIT MACAE TRANSPORTES S/A -
13/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RILDO DA SILVA JUNIOR
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13/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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13/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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13/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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13/02/2025 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RILDO DA SILVA JUNIOR - CPF: *58.***.*00-78
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11/12/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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21/11/2024 20:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 17/10/2024
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14/10/2024 10:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2024 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RILDO DA SILVA JUNIOR
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03/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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03/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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03/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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02/10/2024 15:27
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 e provido
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02/10/2024 15:27
Conhecido o recurso de RAPIDO MACAENSE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-00 e provido
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02/10/2024 15:27
Conhecido o recurso de SIT MACAE TRANSPORTES S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-99 e provido
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19/09/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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18/09/2024 12:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RILDO DA SILVA JUNIOR
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17/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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17/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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17/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 13:39
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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07/08/2024 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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03/05/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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