TRT1 - 0101063-45.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/03/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 27/02/2025
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24/02/2025 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce765ee proferida nos autos. RECLAMADO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 12/12/2024, #id:15bc351, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 50e61f5 .
Depósito recursal e custas não recolhidos pela Ré.
Considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré Município de Maricá em 17/12/2024, #id:a5e10e8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi via sistema e ocorreu em 09/12/2024, apresentado por Procurador do Município.
Parte isenta de recolhimento de depósito recursal e custas.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
13/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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13/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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13/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOARES DOS SANTOS
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13/02/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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13/02/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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10/02/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/02/2025
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17/12/2024 09:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/12/2024
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIA SOARES DOS SANTOS em 13/12/2024
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12/12/2024 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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29/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOARES DOS SANTOS
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29/11/2024 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,00
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29/11/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA SOARES DOS SANTOS
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29/11/2024 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA SOARES DOS SANTOS
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18/11/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA SOARES DOS SANTOS em 08/11/2024
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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28/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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28/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOARES DOS SANTOS
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28/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/10/2024
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16/10/2024 19:35
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 30/09/2024
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24/09/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de CLAUDIA SOARES DOS SANTOS em 04/09/2024
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30/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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27/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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26/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOARES DOS SANTOS
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26/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/08/2024 10:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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22/08/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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