TRT1 - 0101248-83.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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05/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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05/09/2025 13:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RICHARD CURTIS HILLS
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 01/09/2025
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01/09/2025 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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01/09/2025 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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29/08/2025 00:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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25/08/2025 02:11
Juntada a petição de Réplica
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22/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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21/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/08/2025 22:03
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 05/08/2025
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28/07/2025 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 13:57
Expedido(a) mandado a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 14/07/2025
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04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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03/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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03/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/06/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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18/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 29/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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19/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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19/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 15/05/2025
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 15/04/2025
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15/04/2025 00:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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21/03/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2025 14:15
Iniciada a execução
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21/03/2025 14:14
Transitado em julgado em 17/03/2025
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19/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 18/03/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 27/02/2025
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14/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9e6e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o vínculo empregatício e condenar o reclamado nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelo réu no importe de R$ 2.716,55 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 108.661,83 nos moldes do art. 789 da CLT.
Deverá o réu proceder à anotação do pacto laboral, constando como admissão a data de 01.06.2022 e término em 04.09.2024 (já computada a projeção do aviso prévio), a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar o reclamado para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital do obreiro.
Na mesma ocasião, deverá o réu proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais). Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS -
13/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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13/02/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.716,55
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13/02/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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13/02/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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07/02/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/02/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/02/2025 08:51
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/01/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 04/11/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 15/10/2024
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 07/10/2024
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30/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
-
27/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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27/09/2024 08:34
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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26/09/2024 08:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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25/09/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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