TRT1 - 0100593-59.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:45
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/07/2024 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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16/07/2024 16:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2024 16:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2024 16:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
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16/07/2024 16:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 420,00)
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16/07/2024 16:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2024 16:57
Iniciada a liquidação
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12/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de NAYSA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e0f37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Custas processuais no valor de R$ 64,00, calculadas sobre R$ 3.200,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR. Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Retire-se o feito de pauta.Intimem-se as partes.Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/06/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) NAYSA CARNEIRO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 08:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/06/2024 00:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 20:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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27/06/2024 20:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/01/2025 08:30 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 14:31
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2024 17:03
Juntada a petição de Acordo
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14/06/2024 18:56
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/06/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) NAYSA CARNEIRO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 19:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 08:30 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/05/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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