TRT1 - 0101047-52.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 09:30
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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05/09/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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05/09/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARINA DA CRUZ GUERRA SANTIAGO
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03/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/07/2025 16:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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04/07/2025 17:37
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 17:37
Ajustado o andamento processual para inclusão em 23/06/2025 11:54 do movimento Homologada a liquidação
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04/07/2025 17:37
Homologada a liquidação
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04/07/2025 17:37
Excluído de 23/06/2025 11:54 o movimento Proferida decisão
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03/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZA MARINA DA CRUZ GUERRA SANTIAGO em 02/07/2025
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25/06/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARINA DA CRUZ GUERRA SANTIAGO
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23/06/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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23/06/2025 11:21
Transitado em julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101047-52.2024.5.01.0283 : LUIZA MARINA DA CRUZ GUERRA SANTIAGO : MEDRAL ENERGIA LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZA MARINA DA CRUZ GUERRA SANTIAGO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de março de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA MARINA DA CRUZ GUERRA SANTIAGO -
20/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARINA DA CRUZ GUERRA SANTIAGO
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de LUIZA MARINA DA CRUZ GUERRA SANTIAGO em 25/02/2025
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19/02/2025 21:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
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18/02/2025 21:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/02/2025 21:36
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/02/2025 07:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8299e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por LUIZA MARINA DA CRUZ GUERRA SANTIAGO em face de MEDRAL ENERGIA LTDA, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, e condenar a reclamada ao pagamento: a) das verbas rescisórias pleiteadas, quais sejam: aviso-prévio; férias simples, acrescidas do terço constitucional; salários trezenos proporcionais do ano de 2022 e diferenças FGTS, incluída a indenização de 40%.
Para o cálculo das verbas rescisórias deverá ser considerado o valor de R$ 1.472,40 (contracheque de ID 86cd707). d) das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, esta valor de uma remuneração da reclamante (R$ 1.472,40). c) das diferenças de FGTS, a ser apurada conforme extratos de ID c3461ea; d) de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento); as reclamadas, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, cujo percentual (5%) deverá ser rateado entre as reclamadas, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Custas pelos Reclamados, no valor de R$ 249,11, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 12.455,67).
Sentença liquida, limitando-se a condenação aos valores indicados pelo reclamante na inicial.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA MARINA DA CRUZ GUERRA SANTIAGO -
06/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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06/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARINA DA CRUZ GUERRA SANTIAGO
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06/02/2025 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 249,11
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06/02/2025 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZA MARINA DA CRUZ GUERRA SANTIAGO
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06/02/2025 15:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MEDRAL ENERGIA LTDA
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06/02/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA MARINA DA CRUZ GUERRA SANTIAGO
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05/02/2025 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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04/02/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 09:21
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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06/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARINA DA CRUZ GUERRA SANTIAGO
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06/11/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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