TRT1 - 0106886-34.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:35
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 11:35
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DA CONCEICAO MOURA DE OLIVEIRA em 12/03/2025
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06/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0106886-34.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JOSE DA CONCEICAO MOURA DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: JOSE DA CONCEICAO MOURA DE OLIVEIRA Tomar ciência do v. acórdão ID 1d41aaa, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO DEFERIDA EM AÇÃO MANDAMENTAL ANTERIOR.
POSTERIOR LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL.
AUSÊNCIA DE DECISÃO FINAL DE MÉRITO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
DISPENSA INVÁLIDA.
Tal como pontuado pelo Ilustre membro do Ministério Público do Trabalho em seu bem fundamentado parecer, o qual adoto como reforço de fundamento, "ainda que um laudo pericial tenha chegado à conclusão diversa do colegiado dessa Corte, no tocante ao acometimento do autor por LER/DORT, não poderia o banco o dispensar, sem prolação de sentença no processo de conhecimento que acolhesse o laudo e rejeitasse os pedidos do autor." Isso porque em decisão transitada em julgado em mandado de segurança anterior (MSCiv 0103418-33.2022.5.01.0000) foi deferida a reintegração ao reclamante e somente uma decisão de mérito no processo principal pode afastar seu cumprimento, por prejudicado.
Agravo Regimental PREJUDICADO.
CONCEDIDA a segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - SUBSEÇÃO II, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental, julgando-o PREJUDICADO, e, no mérito, decidindo-se antecipadamente o feito, por maioria, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, que redigirá o acórdão.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO (Relator), EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, JOSÉ MONTEIRO LOPES, MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO e ANDRÉ GUSTAVO BITENCOURT VILLELA, que denegavam a segurança.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do Trabalho Redatora Designada" RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DA CONCEICAO MOURA DE OLIVEIRA -
20/02/2025 14:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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20/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA CONCEICAO MOURA DE OLIVEIRA
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15/01/2025 10:31
Concedida a segurança a JOSE DA CONCEICAO MOURA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*54-02
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15/01/2025 10:31
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de JOSE DA CONCEICAO MOURA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*54-02
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14/01/2025 11:45
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 Presencial ()
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29/11/2024 12:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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15/10/2024 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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01/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/06/2024 13:40
Juntada a petição de Contraminuta
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23/05/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DA CONCEICAO MOURA DE OLIVEIRA em 21/05/2024
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09/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/05/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA CONCEICAO MOURA DE OLIVEIRA
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07/05/2024 17:07
Proferida decisão
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07/05/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/04/2024 10:46
Juntada a petição de Agravo Regimental
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17/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA CONCEICAO MOURA DE OLIVEIRA
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16/04/2024 12:57
Não Concedida a Medida Liminar a JOSE DA CONCEICAO MOURA DE OLIVEIRA
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16/04/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/04/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/04/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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