TRT1 - 0100214-80.2022.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 22:00
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/08/2025 10:29
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em 12/08/2025
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12/08/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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31/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
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31/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em 14/07/2025
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14/07/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/07/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
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01/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.084,99)
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26/06/2025 14:04
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
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26/06/2025 14:04
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 95,66)
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26/06/2025 14:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 709,33)
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26/06/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 63.406,97)
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em 12/06/2025
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11/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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29/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
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29/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
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29/05/2025 12:35
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ /
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29/05/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/05/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/05/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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23/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 07:57
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 04/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 04/04/2025
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02/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef31a7f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
O devedor requer o pagamento parcelado na forma do NCPC, recolhendo 30% da dívida.
Assim, determino as seguintes intimações/notificações ao exequente (RECLAMANTE): 1) para, em 5 dias, manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do art. 916, e seu § 1º, do NCPC.
Ressalte-se que a concordância ou não quanto ao parcelamento não é um pressuposto legal.
Caso silente o autor, presumir-se-ão cumpridos os requisitos; 2) para, também em 5 dias, indicar os dados bancários (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para depósito das parcelas referentes a seu crédito exclusivamente e os dados bancários do advogado em caso de honorários advocatícios, sob pena de liberação de valores somente após o depósito integral das parcelas pela ré.
A conta indicada para recebimento do crédito exclusivo do autor poderá ser a mesma do advogado caso haja poderes especiais de RECEBER E DAR QUITAÇÃO na procuração, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico; A ré deverá continuar os depósitos judicias normalmente até segunda ordem.
Para evitar tumultos processuais a ré NÃO deverá recolher os valores devidos em guias diferentes da de depósito judicial (NÃO USAR guia GPS, GRU etc, sob pena de qualquer valor incorretamente recolhido ser considerado como não pago, sem possibilidade de devolução).
Decorrido o prazo, conclusos para decisão quanto ao parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
26/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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26/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
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26/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
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26/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/03/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded254b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Defiro o prazo de 5 dias para que a ré comprove o pagamento de 30% do valor ainda devido (R$ 28.035,89) e comprometa-se a pagar o restante em até 6 parcelas. Decorrido o prazo sem o pagamento, será exarada ordem no SISBAJUD para liquidação e transferência de valores a este juízo do resultado da alienação dos ativos localizados sendo certo que todos os custos de liquidação correrão a cargo dos executados.
Intime-se a parte ré para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
14/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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14/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/02/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 20/02/2025
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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18/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 731bfd4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Nada a deferir ao peticionante.
O NCPC prevê a possibilidade de constrição salarial para dívida de natureza alimentar (art. 833, §2º), caso dos autos.
Além disso, enquadra-se no conceito de crédito de natureza alimentícia estabelecido no art. 100 da Constituição Federal, os créditos trabalhistas, tornando-se possível a constrição salarial quando infrutíferas outros meios de excussão. Ademais, a reclamada pode quitar o débito por meio de parcelamento na forma do art. 916 do CPC ou, ainda, entrar em contato com a parte autora para fins de conciliação.
Intime-se para ciência e prossiga-se a teimosinha.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
10/02/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/02/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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06/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
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06/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
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06/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em 08/11/2024
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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14/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
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14/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
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14/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/10/2024 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2024 07:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 30/04/2024
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01/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em 30/04/2024
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17/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
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15/04/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
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15/04/2024 17:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
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04/04/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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02/04/2024 15:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 06:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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01/04/2024 06:32
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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28/03/2024 20:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/03/2024 10:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/03/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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14/03/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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14/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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12/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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21/08/2023 22:47
Encerrada a conclusão
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15/08/2023 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/08/2023 17:44
Encerrada a conclusão
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10/08/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 09/08/2023
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20/07/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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16/06/2023 06:26
Encerrada a conclusão
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15/06/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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23/05/2023 12:17
Encerrada a conclusão
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23/05/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
23/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 22/05/2023
-
10/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
09/05/2023 13:42
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
09/05/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
09/05/2023 12:39
Iniciada a execução
-
09/05/2023 12:39
Encerrada a conclusão
-
09/05/2023 12:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6842d91) para Embargos à Execução
-
09/05/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
05/05/2023 12:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/05/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
30/04/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
-
30/04/2023 19:37
Homologada a liquidação
-
30/04/2023 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/03/2023 12:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em 27/03/2023
-
18/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
-
17/03/2023 11:37
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
-
09/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 08/03/2023
-
24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em 23/02/2023
-
15/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
-
19/01/2023 11:59
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
-
18/01/2023 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
19/12/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
19/12/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
-
19/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/12/2022 15:00
Iniciada a liquidação
-
19/12/2022 15:00
Transitado em julgado em 23/11/2022
-
24/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 23/11/2022
-
24/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 23/11/2022
-
24/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em 23/11/2022
-
10/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
08/11/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
08/11/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
-
08/11/2022 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
08/11/2022 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
-
08/11/2022 17:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
-
07/11/2022 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/11/2022 11:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2022 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em 08/06/2022
-
08/06/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
08/06/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
-
08/06/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
08/06/2022 11:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2022 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/06/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Sobre Contestação)
-
18/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
-
17/05/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
12/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em 11/05/2022
-
03/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 02/05/2022
-
28/04/2022 08:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/04/2022 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/04/2022 17:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/04/2022 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (procuração)
-
28/03/2022 11:37
Expedido(a) notificação a(o) AQUARIUS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
28/03/2022 11:37
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
23/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
-
22/03/2022 15:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
-
22/03/2022 12:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
21/03/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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