TRT1 - 0100584-62.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 20/08/2025
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de THALITA FERREIRA DA SILVA em 20/08/2025
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28/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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25/07/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DA SILVA
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25/07/2025 07:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/07/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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16/07/2025 11:34
Expedido(a) alvará a(o) THALITA FERREIRA DA SILVA
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27/06/2025 14:10
Expedido(a) ofício a(o) THALITA FERREIRA DA SILVA
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11/06/2025 19:36
Expedido(a) ofício a(o) THALITA FERREIRA DA SILVA
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DA SILVA
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21/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.141,51)
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20/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 3.275,82)
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20/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 8.221,93)
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20/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39.619,32)
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09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 08/05/2025
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29/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6391bca proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes da garantia do Juízo, em 5 dias, devendo o autor no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). Transitada em julgado a sentença homologatória de cálculos, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados.Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Cumprido, registrem-se as devidas parcelas.Após, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Tendo em vista que já foram registrados os devidos pagamentos, aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso.Vindo as guias ou em não havendo recolhimentos a serem realizados, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALITA FERREIRA DA SILVA -
28/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DA SILVA
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28/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/03/2025 11:24
Iniciada a execução
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07/03/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de THALITA FERREIRA DA SILVA em 25/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 370611d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da reclamada no id 9207e9e, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
19/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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19/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DA SILVA
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19/02/2025 14:14
Homologada a liquidação
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19/02/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/02/2025 07:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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03/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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03/02/2025 08:53
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 08:47
Transitado em julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 06:13
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 28/01/2025
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30/01/2025 06:13
Decorrido o prazo de THALITA FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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09/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DA SILVA
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09/12/2024 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/12/2024 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THALITA FERREIRA DA SILVA
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08/12/2024 21:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/12/2024 17:39
Expedido(a) alvará a(o) THALITA FERREIRA DA SILVA
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29/11/2024 21:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/11/2024 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 22:31
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO FERNANDES MARTINHO em 01/08/2024
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22/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDES MARTINHO
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03/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 21/06/2024
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04/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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03/06/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DA SILVA
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23/05/2024 09:40
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2024 09:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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