TRT1 - 0100836-42.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:57
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/08/2025 19:57
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/07/2025
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA em 07/07/2025
-
27/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db2b78 proferida nos autos.
Vistos.
Verifico que trata-se de execução contra a CEDAE.
Portanto, correta a decisão de id.da7a977 que determinou a expedição de Precatório/RPV observado o limite específico de 20 salários mínimos.
A decisão liminar proferida na ADPF 1090 MC/RJ, não autoriza a liberação de valores, devendo a execução prosseguir pelo regime de precatórios.
Portanto, reconsidero o id.2b917aa e indefiro, pois, a expedição dos alvarás ao exequente.
Assim constou trecho da decisão: "(...) Posto isso, defiro a medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal n. 9.882/1999, para (i) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais." (grifei) Intimem-se as partes para ciência.
Expeçam-se alvarás à CEDAE pelos valores disponíveis nos autos, observando-se os dados bancários do id.047194e, como lá requerido.
Após, voltem para a expedição do RPV/Precatório. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA -
26/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
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26/06/2025 18:23
Proferida decisão
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26/06/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/06/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/06/2025 13:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.551,72)
-
25/06/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 22.167,37)
-
18/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/05/2025 16:19
Iniciada a execução
-
29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
-
19/05/2025 20:01
Homologada a liquidação
-
19/05/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/05/2025
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14/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
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10/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/04/2025 15:15
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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11/03/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2024 12:51
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
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08/07/2024 12:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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03/07/2024 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31b6aa proferida nos autos.
Vistos.Recurso Ordinário interposto pela ré em em 19/06/24 , ID nº95467ed , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/06/24 id , 715808capresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 60a53fc .Custas no valor de R$ 900,00 , pela parte ré recolhidas id nº1885ce7 .
Depósito recursal id nºa9be7eb.Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela ré.Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de junho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
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23/06/2024 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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22/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA em 21/06/2024
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20/06/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/06/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/06/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
-
06/06/2024 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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06/06/2024 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
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06/06/2024 16:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
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18/03/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/03/2024
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16/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA em 15/03/2024
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13/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
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12/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/03/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
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01/03/2024 11:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/03/2024 11:39
Audiência una por videoconferência realizada (29/02/2024 10:05 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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29/02/2024 07:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
-
11/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/01/2024 10:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
11/01/2024 10:32
Audiência una por videoconferência designada (29/02/2024 10:05 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
11/01/2024 10:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
11/01/2024 10:31
Encerrada a conclusão
-
19/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/12/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/12/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
-
18/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
14/12/2023 18:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/12/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 11:00
Audiência una por videoconferência realizada (14/12/2023 10:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
14/12/2023 07:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/12/2023 12:48
Juntada a petição de Contestação
-
08/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA em 07/12/2023
-
04/12/2023 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 10:35
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
28/11/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
-
06/11/2023 14:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/11/2023 14:22
Audiência una por videoconferência designada (14/12/2023 10:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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06/11/2023 14:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/11/2023 14:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/11/2023 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/11/2023 00:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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