TRT1 - 0100836-42.2023.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db2b78 proferida nos autos.
Vistos.
Verifico que trata-se de execução contra a CEDAE.
Portanto, correta a decisão de id.da7a977 que determinou a expedição de Precatório/RPV observado o limite específico de 20 salários mínimos.
A decisão liminar proferida na ADPF 1090 MC/RJ, não autoriza a liberação de valores, devendo a execução prosseguir pelo regime de precatórios.
Portanto, reconsidero o id.2b917aa e indefiro, pois, a expedição dos alvarás ao exequente.
Assim constou trecho da decisão: "(...) Posto isso, defiro a medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal n. 9.882/1999, para (i) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais." (grifei) Intimem-se as partes para ciência.
Expeçam-se alvarás à CEDAE pelos valores disponíveis nos autos, observando-se os dados bancários do id.047194e, como lá requerido.
Após, voltem para a expedição do RPV/Precatório. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/02/2025
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18/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
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17/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/12/2024 15:28
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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15/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2024
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14/11/2024 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/11/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 13:00 Principal 13hs ()
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21/08/2024 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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08/07/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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