TRT1 - 0111716-43.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2025
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS ADAO em 14/07/2025
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14/07/2025 14:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2025 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO em Rescisória)
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30/06/2025 03:14
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/07/2025
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30/06/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS ADAO
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24/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/06/2025 09:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.173,01)
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23/06/2025 20:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL DOS SANTOS ADAO sem efeito suspensivo
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17/06/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2025
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS ADAO em 02/06/2025
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02/06/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/05/2025 00:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS ADAO
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14/05/2025 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL DOS SANTOS ADAO - CPF: *74.***.*00-20
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 13:35
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 ED ()
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24/03/2025 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS ADAO em 14/03/2025
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11/03/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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06/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2025
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28/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2025
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28/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0111716-43.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: DANIEL DOS SANTOS ADAO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO: DANIEL DOS SANTOS ADAO Tomar ciência do v. acórdão ID 4d1ca18, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA.
ART. 966, V, DO CÓDIGO DE RITOS.
Pretensão voltada para revolver toda a controvérsia dirimida na ação originária, sob pretexto violação manifesta de norma jurídica.
A ação rescisória não pode ser manejada como sucedâneo de recurso, conforme inteligência que se extrai da Súmula nº 410 do C.
TST).
Os nobres integrantes da 2ª Turma deste E.
Regional, por ocasião do julgamento do recurso ordinário interposto nos autos do processo nº 0101446.08.2016.5.01.0010, apreciaram as matérias postas nas razões recursais com respaldo no ordenamento jurídico e nas provas produzidas nos autos.
O autor da presente ação rescisória está a formular postulação de reexame de fatos e provas, objetivando enquadramento diverso da interpretação conferida pelos julgadores da decisão a que se visa rescindir, o que não pode ser tolerado nem permitido.
Pedido de corte rescisório rejeitado.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores integrantes da SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS, SUBSEÇÃO I do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ADMITIR a presente ação rescisória e julgar IMPROCEDENTE o pedido nela contido.
Custas de R$1.173,01, pelo autor, incidentes sobre o valor original da causa.
Sucumbente no julgamento da lide, o autor responde pelo pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado (§§ 2º e 8º do art. 85 do CPC/2015).
Em face da improcedência do pedido contido na presente ação rescisória, libere-se ao réu o depósito prévio, nos termos do art. 974, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025. ÁLVARO ANTÔNIO BORGES FARIA Desembargador do Trabalho Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS ADAO -
24/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS ADAO
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17/02/2025 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1173,01
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17/02/2025 11:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de DANIEL DOS SANTOS ADAO - CPF: *74.***.*00-20
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:43
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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16/11/2024 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/11/2024 18:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/11/2024 18:02
Encerrada a conclusão
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15/11/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/11/2024 18:01
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 06:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2024
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04/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS ADAO em 29/10/2024
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29/10/2024 19:05
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/10/2024
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS ADAO em 24/10/2024
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21/10/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS ADAO
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20/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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17/10/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/10/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS ADAO
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10/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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09/10/2024 18:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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09/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 05:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS ADAO
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08/10/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 05:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2024
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07/10/2024 21:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/09/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/09/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 20:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/09/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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