TRT1 - 0100147-26.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
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12/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME em 26/06/2025
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16/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
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13/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/06/2025 15:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
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04/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
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03/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA FIRMINA DE LIMA
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03/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/06/2025 08:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.481,45)
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03/06/2025 08:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.489,22)
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15/05/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME em 25/04/2025
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11/04/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
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09/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA FIRMINA DE LIMA
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09/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de IRENE GONCALVES FERREIRA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de RUY MONTEIRO RIBEIRO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO FERNANDES em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDES AMORIM em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA RIBEIRO NUNES GAUDENCIO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de IRENE GONCALVES FERREIRA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de RUY MONTEIRO RIBEIRO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO FERNANDES em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDES AMORIM em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA RIBEIRO NUNES GAUDENCIO em 20/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSEFA FIRMINA DE LIMA em 12/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100147-26.2021.5.01.0008 : JOSEFA FIRMINA DE LIMA E OUTROS (1) : RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ISABEL CRISTINA RIBEIRO NUNES GAUDENCIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID a4d8566 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ...Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias.
Intimem-se, ainda, o suscitados (sócios atuais) para pagamento em 48 horas, cujo início do prazo se dará após o término do prazo recursal anteriormente assentado, independente de nova intimação....
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA RIBEIRO NUNES GAUDENCIO -
06/03/2025 20:22
Expedido(a) edital a(o) IRENE GONCALVES FERREIRA
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06/03/2025 20:22
Expedido(a) edital a(o) RUY MONTEIRO RIBEIRO
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06/03/2025 20:22
Expedido(a) edital a(o) JOSE ANTONIO FERNANDES
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06/03/2025 20:22
Expedido(a) edital a(o) MARIA FERNANDES AMORIM
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06/03/2025 20:22
Expedido(a) edital a(o) ISABEL CRISTINA RIBEIRO NUNES GAUDENCIO
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06/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) IRENE GONCALVES FERREIRA
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06/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) RUY MONTEIRO RIBEIRO
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06/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO FERNANDES
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06/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDES AMORIM
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06/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA RIBEIRO NUNES GAUDENCIO
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d8566 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de ISABEL CRISTINA RIBEIRO NUNES GAUDENCIO, MARIA FERNANDES AMORIM, JOSE ANTONIO FERNANDES, RUY MONTEIRO RIBEIRO e RENE GONCALVES FERREIRA, sócios atuais da empresa executada.
Citados, os suscitados mantiveram-se inertes.
A ausência de bens penhoráveis da empresa para quitação do débito trabalhista, que possui caráter alimentar, atrai de plano a aplicação do Artigo 28 do CDC c/c 769 da CLT.
Com relação à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, disciplina o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 28, que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Impende destacar que a responsabilidade do sócio retirante somente será acionada, atacando-se seu patrimônio, quando infrutífera a diligência executória em face do(s) sócio(s) atual(is), e observando-se, ainda, o biênio previsto no art. 1.032 do CC.
Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da ré. Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias.
Intimem-se, ainda, o suscitados (sócios atuais) para pagamento em 48 horas, cujo início do prazo se dará após o término do prazo recursal anteriormente assentado, independente de nova intimação.
Sobreleve-se que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação. Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
Decorrido in albis os supracitados prazos, determino a inclusão do(s) sócio(s) atual(is), no polo passivo. E, após, determino: 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Não garantido o Juízo e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face dos sócios atuais. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, deverão ser acionados simultaneamente os convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI para obtenção da última declaração de bens em nome do(s) executado(s) junto à Receita Federal e a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos e CNIB. 4.a) Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de licenciamento dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, desde que não possuam restrições de outros Juízos e não sejam veículos antigos e com baixa liquidez, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Cumprido, caso seja necessário, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
Deverá, em seu eventual requerimento, observar o disposto na RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 02/2011, bem como o rol de ferramentas disponibilizadas pela Corregedoria Regional no site deste Tribunal (Corregedoria > Apoio à Execução). 5.a) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 5.b) Decorrido o prazo prescricional, registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC.
Cumpra-se. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEFA FIRMINA DE LIMA -
20/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
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20/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA FIRMINA DE LIMA
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20/02/2025 14:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSEFA FIRMINA DE LIMA
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31/01/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de IRENE GONCALVES FERREIRA em 28/01/2025
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de RUY MONTEIRO RIBEIRO em 28/01/2025
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO FERNANDES em 28/01/2025
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDES AMORIM em 28/01/2025
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA RIBEIRO NUNES GAUDENCIO em 28/01/2025
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de IRENE GONCALVES FERREIRA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de RUY MONTEIRO RIBEIRO em 29/01/2025
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO FERNANDES em 29/01/2025
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDES AMORIM em 29/01/2025
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA RIBEIRO NUNES GAUDENCIO em 29/01/2025
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27/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:40
Expedido(a) edital a(o) IRENE GONCALVES FERREIRA
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26/11/2024 15:40
Expedido(a) edital a(o) RUY MONTEIRO RIBEIRO
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26/11/2024 15:40
Expedido(a) edital a(o) JOSE ANTONIO FERNANDES
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26/11/2024 15:40
Expedido(a) edital a(o) MARIA FERNANDES AMORIM
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26/11/2024 15:40
Expedido(a) edital a(o) ISABEL CRISTINA RIBEIRO NUNES GAUDENCIO
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26/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) IRENE GONCALVES FERREIRA
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26/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RUY MONTEIRO RIBEIRO
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26/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO FERNANDES
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26/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDES AMORIM
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26/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA RIBEIRO NUNES GAUDENCIO
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25/11/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA FIRMINA DE LIMA
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14/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/11/2024 11:31
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/10/2024 15:37
Iniciada a execução
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05/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSEFA FIRMINA DE LIMA em 21/08/2024
-
14/08/2024 12:15
Expedido(a) ofício a(o) JOSEFA FIRMINA DE LIMA
-
13/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALBUQUERQUE em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALBUQUERQUE em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALBUQUERQUE em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE ALBUQUERQUE em 12/08/2024
-
01/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALBUQUERQUE
-
01/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALBUQUERQUE
-
01/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALBUQUERQUE
-
01/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE ALBUQUERQUE
-
05/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/04/2024 11:47
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
05/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE em 25/03/2024
-
27/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE em 26/01/2024
-
25/01/2024 08:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
17/01/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/11/2023 17:08
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
27/10/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE em 09/10/2023
-
22/08/2023 19:19
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
28/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
14/07/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA FIRMINA DE LIMA
-
07/07/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
07/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
26/06/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA FIRMINA DE LIMA
-
23/06/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
23/06/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
01/06/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
26/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
24/05/2023 15:40
Encerrada a conclusão
-
11/05/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
11/05/2023 09:10
Encerrada a conclusão
-
10/05/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/05/2023 09:05
Encerrada a conclusão
-
09/05/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE em 14/02/2023
-
09/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 07:30
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
-
06/02/2023 07:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
06/02/2023 07:29
Homologada a liquidação
-
02/02/2023 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE em 19/12/2022
-
16/12/2022 23:45
Juntada a petição de Impugnação
-
03/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
-
01/12/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
01/12/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME em 10/10/2022
-
10/10/2022 19:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
-
29/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE em 08/08/2022
-
05/08/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DO EXTRATO FGTS)
-
30/07/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
29/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/06/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/05/2022 14:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
26/05/2022 18:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2022 09:00 Videoconferência SNC 02 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
19/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
18/05/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
-
17/05/2022 17:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2022 09:00 Videoconferência SNC 02 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/04/2022 08:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
08/04/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/02/2022 14:01
Iniciada a liquidação
-
16/02/2022 14:01
Transitado em julgado em 30/07/2021
-
15/12/2021 15:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
15/12/2021 15:34
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
15/12/2021 15:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/12/2021 14:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE em 26/11/2021
-
19/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
-
18/11/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
18/11/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
-
18/11/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
28/09/2021 08:11
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (15/12/2021 14:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE em 09/09/2021
-
09/09/2021 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ratificação de acordo)
-
09/09/2021 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
09/09/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/09/2021 14:04
Juntada a petição de Manifestação (ratificar acordo)
-
01/09/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
-
30/08/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
30/08/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/08/2021 12:58
Encerrada a conclusão
-
12/08/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
31/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE em 30/07/2021
-
28/07/2021 18:22
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
28/07/2021 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
20/07/2021 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 20:31
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
-
16/07/2021 20:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
16/07/2021 20:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
16/07/2021 20:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
12/07/2021 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/07/2021 13:35
Encerrada a conclusão
-
09/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME em 08/07/2021
-
09/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE em 08/07/2021
-
08/07/2021 16:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/07/2021 16:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/06/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
-
30/06/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
17/06/2021 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimento sem reservas)
-
24/05/2021 11:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2021 16:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
14/05/2021 09:18
Encerrada a conclusão
-
24/04/2021 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME em 23/04/2021
-
24/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE em 23/04/2021
-
23/04/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas e sobre instrução telepresencial)
-
23/04/2021 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento com reserva de poderes)
-
22/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME em 21/04/2021
-
13/04/2021 09:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/04/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 21:12
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
-
07/04/2021 21:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE LIMA ALBUQUERQUE
-
07/04/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/04/2021 11:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/04/2021 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Soicitação de Habilitação)
-
08/03/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VIRA E VOLTA LTDA - ME
-
04/03/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/03/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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