TRT1 - 0100170-88.2019.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8460fa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
O Art. 855-A da CLT, de forma expressa, determina a aplicação no processo do trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137 do CPC/15.
Verifica-se que até a presente data a empresa executada não efetuou o pagamento do débito exequendo na reclamatória trabalhista, razão pela qual passo à análise do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assegurado o contraditório, sendo certo que o suscitado foi regularmente citado para apresentar defesa em 15 dias na forma da lei.
Não apresentada contestação pelo sócio.
Decido: Ante a impossibilidade de prosseguimento da execução em relação à empresa executada, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da mesma (empresa) de modo que os sócios respondam pelo devido.
O inadimplemento, pela empresa, de verbas trabalhistas implica ofensa à ordem jurídica, caracterizando-se como abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), a qual serviu de anteparo formal para o cometimento de condutas antijurídicas por pessoas físicas, no caso, os sócios. É certo, ainda, que a desconsideração da personalidade jurídica é a medida processual adequada em que o Juiz determina a inclusão dos sócios ou administradores da pessoa jurídica no polo passivo da reclamatória trabalhista para que estes respondam com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa.
O pressuposto do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada é simplesmente o desatendimento de crédito na ação trabalhista. É unicamente a frustração do credor.
A desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem por fim alcançar o patrimônio do sócio que se valeu do manto da personalidade jurídica para praticar abuso de personalidade .
Basta ao credor demonstrar o dano sofrido e o óbice encontrado na personalidade para o ressarcimento do prejuízo. É o que ocorre na ação trabalhista com as tentativas frustradas de execução de bens da empresa.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica também tem por fundamento os princípios gerais de proibição do abuso de direito, fraude à lei ou prejuízo a terceiro, permitindo que o magistrado desconsidere a personalidade societária atribuindo condutas e responsabilidades diretamente aos sócios.
O Art. 10-A da CLT é expresso em estabelecer a ordem de preferência pelas obrigações trabalhistas (I- empresa devedora; II- sócios atuais).
Assim, deverá a execução prosseguir na reclamatória trabalhista em relação aos sócios/suscitados.
Pelas razões acima expostas ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada na ação trabalhista determinando que o sócio da empresa, MILTON RODRIGUES JUNIOR - CPF *82.***.*19-58 responda pelo crédito exequendo.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, cumpram-se as seguintes providências: - retifique o polo passivo para inclusão do sócio MILTON RODRIGUES JUNIOR - CPF *82.***.*19-58; - execute-se o sócio para pagamento; _Vindo o mandado com certidão negativa, renove-se a citação através de edital. - ative-se o sisbajud na modalidade de repetição programada e registre-se a indisponibilidade de bens em relação a todos os executados; - se o resultado for negativo, ative-se o Renajud, infojud em relação ao sócio. ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Espólio de Everaldo Gomes Riscado n/p Eliana Ferreira Peixoto -
20/07/2020 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de EVERALDO GOMES RISCADO em 06/07/2020
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07/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. em 06/07/2020
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24/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO GOMES RISCADO
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23/06/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A.
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08/06/2020 16:00
Conhecido em parte o recurso de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-90 e provido em parte
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28/05/2020 19:22
Conhecido em parte o recurso de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-90 e provido em parte
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29/04/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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27/04/2020 22:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 22:43
Incluído em pauta o processo para 20/05/2020, 13:00:00, 20-05-2020 - SV - PRINCIPAL ()
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26/03/2020 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2020 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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25/03/2020 18:17
Retirado de pauta o processo
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12/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2020
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11/03/2020 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 15:51
Incluído em pauta o processo para 25/03/2020, 13:00:00, 25-03-2020 - PRINCIPAL ()
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23/01/2020 08:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2020 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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17/12/2019 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2019 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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07/10/2019 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação novo patrono)
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17/09/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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